Foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público a proposta, com duas emendas que regulamenta a profissão de Garçom.
O texto aprovado assegura ao profissional o direito a um piso salarial de R$ 2.811,00, para uma jornada de 8 horas diárias, devendo as horas extraordinárias serem pagas com 50% de acréscimo sobre o salário legal ou contratual.
Além disso foi institucionalizada a "gorjeta", como um adicional nunca inferior a 10% do valor da conta dos clientes, devendo ser distribuído entre os empregados que trabalham no mesmo horário.
O projeto e as duas emendas serão ainda analisados conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados