A Prefeitura Municipal de Luiziânia, Estado de São Paulo, realizará Processo Seletivo de Provas, objetivando o provimento de vagas a empregos públicos, para contratação temporária.
A organização e a realização do Processo Seletivo será de responsabilidade da Antunes Consultoria & Assessoria (ACA).
Sobre as inscrições:
- As inscrições estarão abertas e deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por procurador legalmente habilitado, de 18 a 20 de fevereiro de 2009, das 13h00 às 17h00, na Rua Padre João Braen, nº 114 - Centro, em Luiziânia (nas dependências do Conselho Tutelar de Luiziânia).
O valor da taxa de inscrição será de R$ 40,00 para ambos cargos.
Os cargos oferecidos são os seguintes:
- Nível Médio: Monitor Educacional / Educação Infantil (5), Professor PEB I (Ensino Fundamental de 1º a 4º série) Projeto de Reforço - Recuperação / Projeto de Leitura e Substituição docente (15).
A remuneração será de R$ 720,00 para Monitor, e de R$ 900,00 para Professor, para carga horária de 24 e 30 horas de trabalhos semanais, respectivamente.
Sobre a realização das Provas:
Este Processo Seletivo será realizado na modalidade de Provas Objetivas (Escrita) e valorização de Títulos.
- A Prova Objetiva será composta de 40 questões que versará sobre Português e questões específicas que visam avaliar o candidato no desempenho das atividades inerentes ao cargo em questão, a ser aplicada no dia 8 de março de 2009.
- As Provas de Títulos, também serão realizadas no mesmo local onde serão aplicadas as Provas Objetivas, devendo o candidato apresentar até 30 minutos após o encerramento das mesmas, em sala especialmente designada, cópia reprográfica autenticada de eventuais títulos que possuam.
Mais informações através do Jornal (Jornal "Regional de Penápolis") da cidade de Penápolis, pela Rede Mundial de Computadores (Internet), no site www.publicoweb.com.br, e afixados também no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal.
O prazo de validade do Seletivo será de 1 ano, contado da data da publicação do termo de homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, de acordo com o contido no artigo 37, inciso II da Constituição Federal.