A Prefeitura Municipal de Bom Jesus, Estado da Paraíba (www.bomjesus.pb.gov.br), torna pública a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas destinadas a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal.
O Concurso Público será executado pelo Instituto Cidades - IC, cabendo a Prefeitura de Bom Jesus a coordenação, através da Comissão Organizadora Executiva.
Sobre as inscrições:
- A inscrição poderá ser efetuada de 9 de março até 17 de abril 2009, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na Prefeitura Municipal de Bom Jesus situada na Praça Prefeito Antonio Rolim, s/nº - Centro.
- Será admitida também inscrições efetuadas através da Internet, no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br, de 3 de março até 19 de abril de 2009.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 90,00 para cargos de Nível Superior, de R$ 48,00 para cargos de Nível Médio, e de R$ 35,00 para cargos de Nível Fundamental Incompleto.
Os cargos oferecidos são os seguintes:
- Nível Superior: Médico - PSF (5), Nutricionista (5), Odontólogo - PSF (5), Professor (20);
- Nível Médio: Agente Administrativo (5), Auxiliar de Enfermagem (15), Digitador (10), Professor de Educação Básica I (45);
- Nível Fundamental Incompleto: Auxiliar de Serviços Gerais (35), Coveiro (5), Eletricista (10), Jardineiro (20), Merendeira (30), Motorista (30), Vigilante (50).
A remuneração varia de R$ 465,00 a R$ 5.670,00 de acordo com o cargo e o Nível de escolaridade exigido.
Sobre a realização das Provas:
O candidato poderá acessar o site da organizadora, após o término das inscrições para imprimir a Confirmação de sua inscrição, na qual estará especificado o horário, local e sala de realização da Prova Escrita.
- As Provas serão Objetivas, todas eliminatórias, aplicadas na Cidade de Bom Jesus-PB e/ou cidades vizinhas conforme a necessidade e conveniência.
- Participarão da Prova de Títulos somente os Candidatos que concorrerem aos cargos do Magistério, aprovados na 1ª etapa do Concurso.
O Concurso terá a validade de 2 anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.