O Município de Cascavel, Estado do Ceará, prorroga as inscrições de realização do Concurso Público de Provas destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal.
O presente Concurso será regido e executado pelo INSTITUTO CIDADES - IC, cabendo a Prefeitura Municipal a coordenação, através da Comissão Organizadora Executiva.
São 300 vagas, sendo 5% dessas para pessoas com deficiência, e remuneração de até R$ 993,90.
A inscrição será efetuada através de inscrição Presencial, até o dia 25 de janeiro de 2008, e inscrição pela Internet, através do endereço eletrônico www.institutocidades.com.br, até 27 de janeiro de 2008.
O posto de inscrição será no Núcleo de Arte, Educação e Cultura - NAEC, na Avenida Chanceler Edson Queiroz, s/n, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Para realizar a inscrição, o candidato deverá levar a cópia do documento de identidade e apresentar o original; comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição, feita em qualquer agência bancária, através da Conta Corrente nº 5.313-9 - Agência nº 3.515-7 - Banco do Brasil ou Conta Corrente nº 1853-8 - Agência nº 2251-9, Banco Bradesco ou Agência dos Correios.
Os cargos oferecidos são os seguintes:
- Nível Superior - Taxa de inscrição de R$ 80,00: Professor de Educação Básica II (Professor Licenciado I) (100);
- Nível Médio - Taxa de inscrição de R$ 80,00: Professor de Educação Básica I (Professor Iniciante II) (200).
Os locais da realização das Provas serão dados a conhecer posteriormente, através de cartazes afixados nos locais de inscrição, e com ampla divulgação pela Imprensa falada e/ou escrita, local ou regional, ou através do site.
Todas as Provas serão realizadas no Município de Cascavel-CE, devendo o Candidato comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 30 minutos do horário local fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), do comprovante de inscrição e de documento de identidade, sem os quais não poderá prestar Provas.
O Concurso terá a validade de 2 anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.