A Prefeitura Municipal de Pirapó, Estado do Rio Grande do Sul (www.pirapo.rs.gov.br), realizará Concurso Público ao provimento dos cargos que integram o quadro de vagas da Prefeitura Municipal, sob regime estatutário.
Este Concurso Público, será executado pela Sellector Concursos e destina-se a selecionar candidatos para provimento de Cargos e cadastro reserva da Administração Municipal de Pirapó.
Sobre as inscrições:
- As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de Pirapó, na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua Afonso de Medeiros, nº 562, nos dias 18 de novembro até 1 de dezembro de 2008, das 8h00 às 12h00, em dias úteis.
A taxa de cobrança para a inscrição no referido Concurso Público para candidato por cargo será de R$ 32,19, devendo ser recolhida, junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal.
Os cargos oferecidos são os seguintes:
- Nível Superior: Contador (1), Enfermeiro (2), Engenheiro Agrônomo (1), Médico 40h (1), Médico 20h (2), Nutricionista (1);
- Nível Médio: Técnico em Enfermagem (3), Técnico Rural (2);
- Nível Fundamental: Agente Administrativo Auxiliar (3), Agente Comunitário de Saúde (7), Agente de Combate a Endemias (1), Atendente de Consultório Dentário (1), Auxiliar de Enfermagem (1);
- Nível Fundamental Incompleto: Eletricista (1), Motorista CNH categoria "D" (2), Vigilante (3);
- Nível Alfabetizado: Operário (2).
Sobre a realização das Provas:
O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas, de acordo com a especificidade do cargo.
- As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Pirapó-RS, no dia 7 de dezembro de 2008, com início as 9h00 para os cargos de Contador, Agente Comunitário de Saúde, Atendente de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Engenheiro Agrônomo, Enfermeiro, Médico 20h, Nutricionista, Motorista e Eletricista, e as 14h00 para os demais cargos, em locais a serem divulgados no dia 2 de dezembro de 2008, no endereço eletrônico www.sellector.com.br e da Prefeitura.
O Concurso terá validade por 2 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Prefeitura Municipal e através de Decreto do Prefeito Municipal.