A Prefeitura Municipal de Fortaleza do Tabocão, Estado do Tocantins, comunica que fará realizar Concurso Publico para preenchimento de vagas e reservas de vagas nos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
O concurso será executado pela empresa Consulderh - Consultoria em Desenvolvimento de Recursos Humanos.
- Serão ofertadas 55 vagas para diversos cargos relacionados no edital de abertura de nível Fundamental, Médio e Superior, com carga horária de 20 a 40h semanais e remuneração variada entre R$ 545,70 a R$ 10.394,68.
- A inscrição deverá ser efetuada das 0h00 do dia 27 de dezembro de 2010 até às 23h59 do dia 20 de janeiro de 2011 (horário oficial do Tocantins), pela Internet, através do endereço eletrônico www.consulderh.site.com.br.
- O candidato que não tiver acesso próprio a internet, poderá efetivar sua inscrição das 08h00 ás 12h00 e das 14h00 às 17h00, no período de 27 de dezembro de 2010 a 20 de janeiro de 2011, na Prefeitura Municipal de Fortaleza do Tabocão-TO, localizada na Av. Vitória Regia, QD 20 s/nº, Centro.
O valor da taxa de inscrição será variada entre R$ 50,00 para os cargos de nível Fundamental, R$ 65,00 para os cargos de nível Médio e R$ 85,00 para os cargos de nível Superior, devendo ser pago até a data do vencimento..
O processo seletivo constará de prova escrita de múltipla escolha.
- A prova será realizada no dia 20 de fevereiro de 2011 em local e horário a ser divulgado posteriormente, através do endereço eletrônico da empresa organizadora do concurso ou no quadro de aviso da Prefeitura.
O local de realização da prova escrita para o qual deverá se dirigir o candidato será divulgado com antecedência de pelo menos 10 dias. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.
A prova objetiva terá duração de 4 horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada, que versarão sobre o conteúdo programático.
O prazo de validade deste Concurso será de dois anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, uma única vez e por igual período.