A Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, Estado de São Paulo (www.camarapraiagrande.sp.gov.br), através da Empresa Omega Consultoria e Planejamento Ltda., torna pública a abertura das inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas existentes.
Sobre as inscrições:
- A inscrição poderá ser efetuada de 22 de junho a 21 de julho de 2009 (exceto dia 9 de julho de 2009 - feriado) - das 9h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira na Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande localizada na Praça Vereador Vital Muniz, nº 01 - Boqueirão.
- As inscrições também poderão ser feitas via Internet através do endereço eletrônico www.omegaitu.com.br, de 22 de junho até às 16h00 do dia 21 de julho de 2009.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 25,00 para Servente, e de R$ 30,00 para Motorista, devendo ser recolhida no Banco Santander / Banespa através de deposito bancário (apenas para inscrição local) a favor de Omega Consultoria e Planejamento Ltda., Agência: 0065 - Conta Corrente: 13.003255-6. Na inscrição via Internet será cobrada também despesa bancária no valor R$ 1,85. O valor será automaticamente somado ao respectivo valor da inscrição para o função ao qual o candidato deseja concorrer.
Os cargos oferecidos são os seguintes:
- Nível Fundamental: Motorista I (4), Servente (4).
A remuneração para os cargos será de R$ 792,36 para Motorista, e de R$ 619,61 para Servente, para carga horária de 40 horas de trabalhos semanais.
Sobre a realização das Provas:
O Concurso Público será composto das seguintes fases:
a) Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório;
b) Prova Prática de caráter classificatório e eliminatório, para o cargo de Motorista.
- As Provas serão realizadas em Praia Grande-SP, sendo que a data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, através de Edital de Convocação nos meios de comunicação especificados no Diário Oficial do Estado, no Jornal A Tribuna, nos sites, bem como afixado em quadro próprio na sede da Câmara Municipal.
Os candidatos aprovados em todas as fases, e nomeados, estarão sujeitos ao que dispõe a Lei Complementar nº 015, de 28 de maio de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Praia Grande, além das regras próprias da legislação federal, estadual e municipal pertinente, e às presentes instruções especiais.
O Concurso, para todos os efeitos, tem validade de 2 anos, contados a partir da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período.