A Prefeitura do Município de Ribeiro Gonçalves, Estado de Piauí, abre inscrições para a realização de Concurso Público de prova objetiva e prova de títulos. O presente Processo Seletivo Externo será realizado sob a responsabilidade técnica e operacional do Instituto Ludus, conforme Contrato Estabelecido.
São 86 vagas com remuneração de até R$ 480,00.
A inscrição poderá ser efetuada de forma presencial, e será no período de 7 a 28 de dezembro de 2007, na Escola Municipal do Futuro, situada na Praça Ananias Borges s/n, Centro, em Ribeiro Gonçalves-PI, das 8h00 às 12h00 (hora local).
Já a inscrição Via Internet, poderá ser realizada através do endereço eletrônico www.institutoludus.com.br, no mesmo período citado acima.
Os cargos oferecidos são os seguintes:
- Nível Superior - Taxa de inscrição de R$ 50,00: Professor de Educação Infantil [Professor de Educação Fundamental até a 3.ª série] (23); Professor de 4.ª a 8.ª séries - Cidadania / Religião (1);
- Licenciatura (plena ou curta) - Taxa de inscrição de R$ 50,00: Professor de 4.ª a 8.ª séries - Português (6); Matemática (3); Ciências (5); Geografia (5); História (3); Inglês (5); Artes (3); Educação Física (5);
- Nível Médio - Taxa de inscrição de R$ 40,00: Auxiliar Administrativo (5);
- Nível Fundamental - Taxa de inscrição de R$ 30,00: Motorista (CNH D) (4);
- Nível Fundamental Incompleto - Taxa de inscrição de R$ 30,00: Auxiliar de Serviços Diversos (7); Auxiliar de Serviços Gerais (merendeira/zeladora) (11).
A prova objetiva terá duração de 4 horas, e será aplicada no dia 10 de fevereiro de 2008, das 13h00 às 17h00 (hora local).
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 60 minutos, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, cartão de inscrição e de documento de identificação original.
Até 7 dias antes da data da realização da prova, será divulgado, na sede da Prefeitura e na página do Instituto Ludus os locais de realização das provas.
O Concurso Público terá validade de 1 ano, a contar da data da publicação de sua homologação no Diário dos Municípios, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, ser prorrogado por igual período.