Alunos do ensino superior podem se inscrever em novo Processo Seletivo do TJ - PR

Seleção oferece oportunidades aos estudantes do curso de Serviço Social, com remuneração de R$ 1,5 mil; confira
Sexta-feira, 26 de abril de 2024 às 10h58
Alunos do ensino superior podem se inscrever em novo Processo Seletivo do TJ - PR

Com o objetivo de realizar a admissão de estagiários, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ - PR), anuncia a todos a abertura de um novo Processo Seletivo, junto à Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Toledo.

Esta Seleção tem como objetivo a formação de cadastro reserva para estudantes que estejam entre o sexto ao oitavo semestre do curso de graduação na área de Serviço Social.

Caso selecionado, o estagiário deve receber bolsa-auxílio mensal de R$ 1.576,26, acrescido de R$ 12,00 de auxílio-transporte, por dia efetivamente estagiado, referente a jornada de estágio de 25 horas semanais, distribuídas em cinco horas diárias para o exercício de suas funções.

Vale ressaltar que o contrato de estágio não poderá ultrapassar o prazo de dois anos.

As inscrições começam no dia 6 e seguem até o dia 10 de maio de 2024, devendo ser realizada de forma online, por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná. Não haverá cobrança de taxa de participação.

Com as inscrições aceitas, os candidatos serão avaliados em duas etapas, composta por prova objetiva e discursiva, seguida pela entrevista.

A avaliação objetiva e discursiva será composta por 16 questões, sendo 15 perguntas objetivas e uma questão discursiva, abordando os seguintes temas: Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário; Análise de conjuntura; Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão; Serviço Social e formação profissional; A dimensão política da prática profissional; Pesquisa em Serviço Social. Metodologia do Serviço Social; Desafios do Serviço Social na contemporaneidade; Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais; Planejamento. Estratégico, Participativo; Serviço Social e interdisciplinaridade, Fenômeno grupal; Ética Profissional; Sistema Único da Assistência Social; Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93).

Os classificados nesta primeira etapa serão avaliação em segunda etapa, por meio da entrevista com autoridade solicitante. Em ambas as etapas, as datas serão divulgadas posteriormente.

Este Processo Seletivo terá validade de um ano, não prorrogável, a contar da publicação do Edital de Classificação Final.

Mais informações sobre esta seleção você confere no edital de abertura disponível em nosso site para consulta.

Jornalista: Nathália Moura
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