A Secretaria Especial de Desburocratização Gestão e Governo Digital divulgou recentemente a autorização para redução do prazo entre a publicação do edital e a data da prova do concurso da Polícia Federal.
O prazo mínimo passa a ser de dois meses entre a publicação do edital do Concurso Público e a realização da primeira prova do Certame para provimento de cargos no quadro de pessoal da Polícia Federal.
Confira mais detalhes e informações desta autorização ao acessar, em nosso site, o documento disponibilizado na íntegra para consulta.