Foi divulgada na última sexta-feira, 16 de agosto de 2013, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, a lei de nº. 6.848 de 13 de agosto de 2013, na qual a prefeitura de Santo Antônio da Patrulha, por meio de sanção da Câmara de Vereadores local, que autoriza a contratação de um Monitor de Música/Coral.
O objetivo é que o contratado atue pelo período de seis meses, prorrogáveis, com o desenvolvimento de concentração e percepção musical nos alunos, em jornadas semanais de 30h.
O vencimento do profissional será no padrão 11 e o mesmo terá os direitos indicados pelo artigo 199, da lei complementar de nº. 035, de 7 de outubro de 2005.
Só poderão concorrer candidatos que possuam ensino médio completo e registro na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como possuam certificado de curso de canto coral.
Fonte: www-storage.voxtecnologia.com.br - página 3.