Portaria nº. 292, de 4 de julho de 2012
A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve autorizar a realização de concurso público e o provimento, a partir de dezembro de 2012, de 2.500 cargos do quadro de pessoal efetivo do Ministério da Saúde.
Das Vagas:
- Nível Superior: Administrador (30), Assistente Social (45), Enfermeiro (540), Farmacêutico (40), Médico (125), Nutricionista (35), Odontólogo (165), Psicólogo (20);
- Nível Intermediário: Agente de Saúde Pública (70), Auxiliar de Enfermagem (1.370), Técnico de Laboratório (60).
O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à substituição de dois mil e quinhentos trabalhadores contratados por intermédio de organizações não governamentais que executam atividades não previstas no Decreto nº. 2.271, de 7 de julho de 1997, considerando o disposto na cláusula terceira do Termo de Conciliação Judicial firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Ação Civil Pública Trabalhista nº 0751-2007-018-10-00-4, cujos nomes deverão constar de relação a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº. 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias do Grupo de Natureza de Despesas - GND "3 - Outras Despesas Correntes" para GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Saúde.
A responsabilidade pela realização do concurso público será da Secretária-Executiva do Ministério da Saúde, a quem caberá baixar as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009.
O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial da União