O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 49 da Lei 8666/93 e ainda das Sumulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal:
- Considerando que a Lei de Licitações em seu artigo 49 caput, contempla o administrador público com a possibilidade de rever seus atos bem como em atendimento aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, publicidade e eficiência, norteadores da administração pública;
- Considerando que o Município de Alto Paraíso através da Prefeitura Municipal está ultimando preparativos para a realização de concurso público para preenchimento de vagas e a real possibilidade de que a Câmara Municipal venha efetuar concurso juntamente com a Prefeitura Municipal;
- Considerando que a realização do concurso juntamente com a Prefeitura Municipal resultará em significativa economia para os cofres da Câmara Municipal;
- Considerando que o procedimento administrativo com o objetivo de realizar o concurso público da Câmara Municipal encontra-se sub-judice;
- Considerando que a realização do concurso público da Câmara Municipal encontra-se em sua fase inicial, haja visto ter-se realizado meramente as inscrições dos candidatos e ainda não fora aplicado as provas, as quais foram suspensas por força de decisão judicial;
- Considerando que até o presente momento nenhum pagamento fora efetuado para a empresa habilitada no certame licitatório para a realização do concurso público, e que em sendo assim a presente revogação não causa nenhum dano ao erário;
- Considerando ainda a existência de Termo de Compromisso e ajustamento de conduta, assinado entre a Câmara Municipal de Alto Paraíso e a Promotoria de Justiça de Ariquemes, onde a Câmara assumiu o compromisso de Exonerar todos os empregados comissionados, bem como concurso público para admissão de servidores efetivos.
Resolve:
Art. 1º - Revogar o procedimento administrativo nº 006/2011 instaurado para contratação de empresa para a realização de concurso público nº 001/2011, vem como tornar sem efeito toda e qualquer publicação que tenha sido feita em função dos atos já praticados pela empresa habilitada no certame licitatório.
Art. 2º - Portaria conjunta da Câmara Municipal e da Prefeitura Municipal regulamentará a forma com que os candidatos inscritos no concurso ora revogado, poderão reaver seus valores pagos a título de inscrição ou então o aproveitamento deste para inscrição no concurso que será efetuado pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
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Câmara de Alto Paraíso - RO suspende a aplicação das Provas do Concurso
Aviso de - Edital nº 005/2011:
A Câmara Municipal de Alto Paraíso-RO e a empresa executora do referido
concurso público Cavalcante & Cia. Ltda. "Cristal Assessoria", torna público através deste Edital a suspensão das provas do concurso público nº 001/2011 que ocorreriam no dia 10 de abril de 2011, no período da manhã no horário das 08h00min às 12h00min.
Mais informações através do endereço eletrônico www.cristalassessoria.com.
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Câmara de Alto Paraíso - RO prorroga as inscrições do Concurso nº 001/2011
Prorrogação do Período de Inscrição - Edital nº 002/2011:
A Câmara Municipal de Alto Paraíso-RO e a empresa executora do referido Concurso Público Cavalcante & Araújo Ltda. "Cristal Assessoria", torna público através deste Edital a PRORROGAÇÃO do período das inscrições, a saber:
I - Fica PRORROGADO o período das inscrições no endereço eletrônico até às 18h00min do dia 27 de fevereiro de 2011, observando o horário oficial de Rondônia, com pagamento do boleto bancário até o dia 28 de fevereiro de 2011.
a) Os candidatos que não tiverem acesso a Internet poderão continuar realizando suas inscrições na sede da Câmara Municipal, obedecendo ao horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 7h00min às 13h00min;
b) O candidato deverá realizar o pagamento do boleto bancário até a data do vencimento apresentada no inciso I deste Edital. Atentar aos horários de funcionamentos dos bancos e agências credenciadas em recolhimento de títulos e taxas desta natureza para não ocorrer transtornos.
c) A Câmara Municipal de Alto Paraíso e a empresa Cristal Assessoria não se responsabilizaram com problemas de pagamento não efetuado conforme as recomendações apresentada na alínea b deste Edital.
Mais informações através do endereço eletrônico www.cristalassessoria.com.
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Câmara de Alto Paraíso - RO abre 11 vagas de até R$ 1.500,00
A Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado de Rondônia (www.camaradealtoparaiso.ro.gov.br), torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para provimento de cargos públicos efetivos.
O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da empresa Cavalcante & Araújo Ltda., "Cristal Assessoria", situada na Avenida 5 de Setembro, nº 4926 - Centro em Alvorada d'Oeste-RO Telefone: (69) 3412-3964 - e-mail: inscricao@cristalassessoria.com.
Das Inscrições:
- As inscrições serão efetuadas via internet, no endereço eletrônico www.cristalassessoria.com no período das 7h30 do dia 7 de fevereiro de 2011 até às 18h00 do dia 21 de fevereiro de 2011, observando o horário oficial de Rondônia.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 30,00 para os cargos de Nível Fundamental, de R$ 40,00 para os cargos de Nível Médio, e de R$ 70,00 para os cargos de Nível Superior, devendo ser efetuado até a data inscrição através do boleto emitido deverá ser realizado, necessariamente, até a data do vencimento.
Dos Cargos:
- Nível Superior: Advogado (1), Contador (1), Controlador Interno (1);
- Nível Médio: Agente Administrativo (2), Motorista (1);
- Nível Fundamental: Agente de Vigilância (3), Zeladora (2).
Das Provas:
A seleção consistirá de avaliação de conhecimentos por meio de aplicação de Prova Objetiva (Escrita), de caráter eliminatório e classificatório, de Prova de Títulos, de caráter classificatório, de acordo com a especificidade do cargo.
- As Provas Objetivas Escritas serão realizadas na data prevista do dia 10 de abril de 2011, em horário das 8h00 às 12h00, devendo os candidatos estar presentes no local das provas com 30 minutos de antecedência. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.
- As Provas de Títulos terão caráter classificatório e serão exclusivos para as categorias de Nível Superior, e somente concorrerão os candidatos que obtiverem aprovação na prova objetiva, e alcançada média igual ou superior a 50,0 pontos, de acordo com o estabelecido neste Edital.
A validade do Concurso será de 2 anos contados da homologação final do resultado, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Câmara Municipal de Alto Paraíso-RO, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e/ou dos Municípios - (AROM).