A Câmara de Vereadores de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento dos seguintes cargos públicos efetivos e Cadastro de Reserva (CR), sob o regime estatutário, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - FUNDATEC:
- Nível Superior: Contador (1), Oficial Legislativo (1), Procurador (1);
- Nível Médio: Assistente Legislativo (1), Auxiliar Legislativo (1);
- Nível Fundamental: Motorista (CR), Telefonista (1).
Das Inscrições:
As inscrições poderão ser efetuadas a partir das 10h do dia 20 de junho até as 23h59min do dia 10 de julho de 2013 no endereço do site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br).
A FUNDATEC e a Câmara de Vereadores de Santana do Livramento disponibilizarão computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 - Bairro Partenon, em Porto Alegre-RS, no horário de atendimento ao público, das 9h às 18h, e em Santana do Livramento, na Rua Senador Salgado Filho, nº 528, das 8h às 13h.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 82,00 para cargos de nível superior, de R$ 48,00 para cargos de nível médio e de R$ 35,00 para cargos de nível fundamental.
Da realização de provas:
A Prova Teórico Objetiva será aplicada na data provável de 28 de julho de 2013.
A divulgação será de no mínimo 08 dias antes da realização das provas no jornal "A Plateia", de circulação loca diária, no site e no "painel de avisos" da sede da Câmara de Vereadores de Santana do Livramento. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado.
O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de meia hora, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica, com tinta azul ou preta de ponta grossa.
O concurso público em pauta tem o prazo de validade de 2 anos, contado da publicação dos respectivos resultados finais, facultada a prorrogação desse prazo por uma vez, por igual período, a critério da Mesa Diretora da Câmara Municipal.