Câmara Municipal de Caxias - MA reabre inscrições Concurso Público com 41 vagas

Podem concorrer candidatos de níveis fundamental, médio e superior; conheça mais detalhes
Quarta-feira, 28 de agosto de 2024 às 15h39
Câmara Municipal de Caxias - MA reabre inscrições Concurso Público com 41 vagas

A Câmara Municipal de Caxias, no estado do Maranhão reabriu as inscrições do Concurso Público, que tem como objetivo preencher 41 vagas e formar cadastro reserva para cargos de níveis fundamental, médio e superior.

Segundo consta no documento (reabertura das inscrições II) os interessados podem se inscrever exclusivamente pela internet, no período de 18 de setembro de 2024 a 2 de outubro de 2024, por meio do site da Consulpam. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 48,00 a R$ 64,00.

As oportunidades deste certame são para os cargos de: Telefonista (3 vagas); Operador Técnico de som e áudio (3 vagas); Agente Patrimonial (Vigilante) (4 vagas); Agente de Serviços Gerais (4 vagas); Jardineiro (2 vagas); Agente Técnico Administrativo (1 vaga); Agente Técnico de Apoio Administrativo (2 vagas); Agente Administrativo (8 vagas); Agente de Recepção (2 vagas); Agente de Segurança do Legislativo (6 vagas); Intérprete de Libras (3 vagas); Auxiliar de Contabilidade (1 vaga); e Procurador Legislativo (2 vagas).

No quantitativo de vagas acima mencionado, encontram-se as reservadas para candidatos (AC, PCD, N) que se enquadrem nos itens especificados no edital de abertura.

Ao ser contratado, o profissional deverá atuar em jornada de 40 horas semanais de trabalho, com remuneração mensal no valor de R$ 1.412,00 a R$ 2.500,00.

Como forma de classificação, os concorrentes serão avaliados por meio das seguintes etapas: prova objetiva para todos os cargos, prevista para ser aplicada no dia 27 de outubro de 2024, prova prática para o cargo de Intérprete de Libras, no dia 17 de novembro de 2024, e prova discursiva e de títulos para o cargo de Procurador Legislativo.

O prazo de validade do concurso será de dois anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Poder Executivo, ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III da Constituição Federal.

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Jornalista: Jéssica Soares
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