A Câmara Municipal de São Paulo dispôs sobre as diretrizes e os procedimentos relativos à realização de Concursos Públicos para ingresso no órgão.
Com isso, em relação ao certame, ficou definido que a abertura fica condicionada à autorização da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo; que será constituída a comissão organizadora; e que poderá ser contratada uma entidade responsável pela organização.
O edital de abertura contará com informações sobre as inscrições e o cargo público, estabelecendo as etapas, os tipos de prova, a quantidade de vagas e a quantidade de habilitados em cada etapa.
O Concurso, que será amplamente divulgado, se dará por meio da aplicação de provas, podendo ser: objetiva, discursiva, prática, de títulos, psicotécnica ou de investigação social.
Caberá recurso devidamente fundamentado contra os atos, desde que expressamente previstos em edital.
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