A edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 5, trouxe a portaria que regulamenta o Concurso Público Unificado.
São objetivos do Concurso Público Nacional Unificado: promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos; padronizar procedimentos na aplicação das provas; aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público; e zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção das pessoas candidatas em todas as fases e etapas do certame.
O prazo para adesão ao Concurso Público Nacional Unificado será estabelecido em comunicado a ser expedido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público.
De acordo com o documento, a realização de um Concurso Público Nacional Unificado vem com o propósito de recuperar a capacidade institucional ao autorizar o provimento de um quantitativo significativo de vagas, cerca de oito mil, dessas 6.640 aderiram ao certame unificado.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos participará do Concurso Público Nacional Unificado para o provimento das vagas autorizadas para os cargos públicos efetivos de seu quadro de pessoal.
Os custos do Concurso Público Nacional Unificado serão rateados entre os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que a ele fizerem a adesão
O Concurso Público Nacional Unificado terá como etapas: primeira etapa: a realização de provas objetivas ou objetivas e dissertativas, de acordo com as especificidades temáticas de cada bloco; e segunda etapa: prova de títulos.
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