O Concurso Público da Defensoria Pública da União (DPU) que visa preencher vagas e formar cadastro reserva de profissionais com nível superior completo foi retificado novamente.
Desta vez a modificação ocorre em itens referente aos objetos de avaliação, especificamente na disciplina de Direito Previdenciário e Assistência Social. Em nosso site você tem acesso aos editais completos e pode obter mais informações.
Este certame é organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e destinado ao cargo de Defensor Público Federal, com subsídio de R$ 22.197,67.
No total são 25 oportunidades, sendo que sete são reservadas a candidatos que se enquadrem nos itens especificados no edital de abertura disponível em nosso site.
Para concorrer é necessário possuir formação em Direito, ter registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e no mínimo prática de três anos de atividade jurídica, dentre outros requisitos.
As inscrições devem ser realizadas pelo endereço eletrônico www.cespe.unb.br até às 18h do dia 25 de julho de 2017 (horário oficial de Brasília/DF). A taxa de participação custa R$ 200,00 e deve ser paga por meio de GRU. Para quem não dispuser de acesso à internet, o Cebraspe disponibilizará locais com acesso à internet, nos endereços contidos no edital.
Este Concurso é composto das seguintes fases de classificação: Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; Provas dissertativas escritas, de caráter eliminatório e classificatório; Provas orais, de caráter eliminatório e classificatório; Avaliação de títulos, de caráter classificatório; e Sindicância de vida pregressa e apuração dos demais requisitos pessoais, de caráter eliminatório.
A primeira fase (prova objetiva) e a segunda (provas dissertativas escritas) serão realizadas nas capitais dos 26 estados da Federação e na capital federal. A previsão é que no dia 24 de setembro de 2017, ocorra a aplicação da Prova Objetiva, com duração de cinco horas.
Vale ressaltar que os aprovados serão lotados e distribuídos pelo Defensor Público-Geral Federal, assegurado aos nomeados para os cargos iniciais o direito de escolha do órgão de atuação, desde que vago e obedecida a ordem de classificação no concurso.