EBSERH divulga retificação de um novo Processo Seletivo

São 35 vagas disponíveis para cargos de ensino médio e superior; saiba mais
Terça-feira, 30 de maio de 2023 às 10h15
EBSERH divulga retificação de um novo Processo Seletivo

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH divulga uma retificação de um novo Processo Seletivo que tem como objetivo a contratação de 35 profissionais que tenham nível superior completo, para atuarem no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

Conforme o documento (retificação II) foi alterado o período de inscrição e, portanto, as candidaturas podem ser feitas de 26 a 31 de maio de 2023, exclusivamente via internet por meio do site da Empresa.

De acordo com o edital, as vagas são: Médico - Cancerologia Clínica (2); Médico - Cardiologia (1); Médico - Cirurgia Cabeça e Pescoço (1); Médico - Cirurgia Pediátrica (1); Médico - Clínica Médica (3); Médico - Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista (1); Médico - Medicina do Trabalho (1); Médico - Medicina Intensiva Pediátrica (2); Médico - Otorrinolaringologia (1); Médico - Radiologia e Diagnóstico por Imagem (1); Técnico em Enfermagem (21).

Ao serem admitidos os profissionais deverão atuar em carga horária de 24 a 36 horas semanais e deverão contar com o salário mensal no valor de R$ 3.754,29 a R$ 9.973,12.

Para concorrer a uma das oportunidades, os candidatos devem comprovar a escolaridade exigida de ensino médio/técnico ou graduação em medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo ministério da educação; certificado de conclusão de Residência Médica, reconhecido pela comissão nacional de residência médica; ou título de especialista e registro profissional no conselho regional de medicina.

No que diz respeito à classificação dos candidatos inscritos, será composta pela análise de títulos, de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos no edital completo que consta em nosso site.

O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público Simplificado será de até dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, vedada a prorrogação.

Jornalista: Beatriz Oliveira
Compartilhe: