Edital de Processo Seletivo é divulgado pelo TJ - PR na cidade de São José dos Pinhais

Inscrições podem ser realizadas até o dia 10 de junho de 2022; veja como participar
Quarta-feira, 25 de maio de 2022 às 17h44
Edital de Processo Seletivo é divulgado pelo TJ - PR na cidade de São José dos Pinhais

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) torna pública a abertura de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo a admissão e a formação de cadastro reserva de estagiário de nível superior de graduação em direito, a fim de atuar no Gabinete do Juízo da Vara de Família e Sucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de São José dos Pinhais.

Para concorrer a função ofertada, é necessário que o candidato possua idade mínima de 16 anos e esteja regularmente matriculado, cursando a partir do quarto semestre no ato da inscrição, e com frequência efetiva em cursos, presencial ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o TJ-PR, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED).

Ao ser admitido, o estagiário deve exercer funções em regime de 25 horas semanais, distribuídas em cinco horas diárias referente a bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.050,84, acrescido de auxílio-transporte de R$ 11,00, por dia efetivamente estagiado.

Procedimentos para participação

Para participar, os interessados devem realizar as inscrições a partir das 13h do dia 25 de maio de 2022 até às 18h do dia 10 de junho de 2022, por meio do preenchimento do formulário eletrônico, disponível no site do TJ - PR.

Como forma de seleção, os candidatos serão avaliados submetidos à realização de prova, de forma remota, prevista para ser realizada no dia 20 de junho de 2022, disponível das 14h às 16h.

Dito isto o conteúdo programático, será composto por questões de Ações de alimentos; modalidade de guarda (unilateral ou compartilhada), divórcio, união estável, regime de bens, prazos processuais; ações de família (artigos 693 até 699 do Código de Processo Civil), Matéria de Sucessões (inventário/arrolamento sumário) no Código Civil (art. 1784 e seguintes) e Processual Civil (art.610 e seguintes), cumprimento de sentença/execução de alimentos (artigos 523 e 528 e seguintes do CPC e artigo 911 do CPC).

A segunda etapa será composta de entrevista com a autoridade solicitante, aplicada aos candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% na avaliação anterior.

O prazo de validade deste Processo Seletivo será de seis meses, contado da homologação do resultado final, com possibilidade de ser prorrogado por igual período.

Jornalista: Thamires Fernandes
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