Em Presidente Prudente - SP, Etec divulga dois Processos Seletivos

Professores serão contratados por prazo temporário e farão jus à remuneração de R$ 18,35 por hora-aula
Segunda-feira, 9 de agosto de 2021 às 19h46
Em Presidente Prudente - SP, Etec divulga dois Processos Seletivos

No estado de São Paulo, a Escola Técnica Estadual Professor Antonio Eufrásio de Toledo (Etec), na cidade de Presidente Prudente, anuncia a realização de dois novos Processos Seletivos, que tem por objetivo a formação de cadastro reserva, destinados à contratação temporária de Professores de Ensino Médio - Técnico.

Há oportunidades disponíveis entre as seguintes áreas, conforme os respectivos editais:

  • Edital nº 032/04/2021: Custos, Processos e Operações Contábeis (Administração Integrado ao Ensino Médio (MTec - Programa Novotec Integrado - Parceria SEE) - PEI 7Horas);
  • Edital nº 035/05/2021: Planejamento e Organização de Rotinas Administrativas (Administração Integrado ao Ensino Médio (MTec - Programa Novotec Integrado - Parceria SEE)).

Para concorrer a uma das oportunidades ofertadas, é necessário que o candidato possua idade mínima de 18 anos, além de escolaridade em nível superior de licenciatura, com habilitação equivalente a área do cargo pleiteado.

O professor admitido será remunerado no valor de R$ 18,35, correspondente a cada hora-aula ministrada.

Interessados em participar dos Processos Seletivos, podem se inscrever no período de 17 de agosto até às 23h59 do dia 31 de agosto de 2021, por meio do site Centro Paula Souza.

Como análise dos docentes serão realizadas duas etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório. A primeira é um exame de memorial circunstanciado (prova de títulos), com atribuição de pontos aos títulos e experiências. Enquanto a segunda fase será uma prova de métodos pedagógicos, que consiste em prova objetiva de habilidades operacionais ou técnicas.

O prazo de validade destes Processos Seletivos é de um ano, a contar da data de divulgação do resultado final, com possibilidade de ser prorrogado, por igual período, a critério do órgão responsável.

Já os contratos de trabalho será celebrado pelo prazo máximo de até um ano, prorrogável se necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014.

Jornalista: Karina Felício
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