O Exército Brasileiro, por meio do Comando da 10ª Região Militar (10º RM), anuncia e retifica uma nova Seleção de nível superior para Oficial Temporário Médico, Farmacêutico, Dentista e Veterinário (MFDV).
Segundo o documento (Retificação II), houve a inclusão de novas áreas de atuação e habilitações técnicas de interesse do exército.
O Serviço Temporário é realizado sob a forma de Estágio com duração de 12 meses e as áreas e especialidades estão distribuídas abaixo:
- Bacharel em medicina nas especialidades de: Gastroenterogia, com atuação em Endoscopia; Oncologia; Ginecologia e obstetrícia; Anestesiologia; Medicina intensiva; Colopractologia, com atuação em colonoscopia e cirurgia; Nefrologia; Reumatologia; Radiologia e Diagnóstico por Imagem e em ultrassonografia; Clínica Médica; Pediatria
- Bacharel em Medicina (Generalista)
- Bacharel em Odontologia
- Bacharel em Odontologia com as especialidades de: Prótese Dentária; Dentística restauradora; Endodontia; Odontopediatria;
- Bacharel em Farmácia
Os processos são destinados à contratação de candidatos de ambos os sexos, que sejam voluntários, brasileiros natos ou naturalizados, estejam em dia com as obrigações eleitorais e militares, tenham, no máximo, 38 anos em 31 de dezembro de 2025, escolaridade em nível superior, entre outros requisitos especificados no edital.
Há oportunidades em Fortaleza, no estado do Ceará, bem como em Picos e Teresina, no Piauí.
Os interessados podem realizar as inscrições, de forma on-line, de 2 a 31 de julho de 2024. Será cobrada taxa de R$ 50,00.
O Processo é composto de: avaliação curricular; inspeção de saúde; e exame de aptidão física.
A fim de preservar o decoro, nas ocasiões previstas neste Aviso de Seleção, durante as fases do processo, o candidato deverá utilizar trajes compatíveis com sua permanência no interior do aquartelamento.
O prazo de validade deste processo seletivo será até a data imediatamente anterior ao início das inscrições do próximo certame na área.
Mais detalhes podem ser encontrados no edital completo, disponível em anexo.