A Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília (Famar) retificou o Processo Seletivo (PS) 002/2014 e manteve inalterado o 001/2014, cujas inscrições começaram no dia 13 de janeiro de 2014. Essa retificação altera a data prevista para a realização da avaliação de habilidade específica, que passa para 3 de fevereiro de 2014.
No PS 001/2014, há uma vaga para Médico Plantonista na área de Urgência e Emergência - Pronto Socorro Adulto e Clínico Cirúrgico. Para exercer o cargo, o profissional deve possuir graduação completa em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Já no PS 002/2014 a oportunidade é para Médico Plantonista na área de Unidade de Terapia Intensiva Adulto. O cargo requer graduação completa em Medicina, registro no CRM e comprovante de residência médica ou estágio com duração de dois anos (concluído ou com término previsto até 31 de março de 2014) nas áreas de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Infectologia, Neurologia Clínica, Anestesiologia ou Terapia Intensiva.
Em ambos os PSs, a remuneração mensal para um regime de 20 ou 40 horas semanais corresponde respectivamente a um salário base de R$ 1.116,79 acrescido de gratificações de R$ 806,94 ou R$ 2.233,58 acrescido de gratificações de R$ 1.613,89.
As inscrições para o PSs 001/2014 serão recebidas até 17 de janeiro de 2014, enquanto que as do PS 002/2014 poderão ser realizadas até o dia 24 de janeiro de 2014. Os interessados deverão comparecer à Avenida Monte Carmelo, nº. 80, bairro Fragata, em Marília, das 13h30 às 15h30, para apresentar a documentação exigida em edital.
Os participantes serão selecionados por meio de avaliação de habilidade específica (veja programas constantes nos respectivos editais), avaliação curricular e entrevista. A aplicação da primeira etapa para os inscritos ao PS 001/2014 está prevista para o dia 24 de janeiro de 2014, às 9h, e para os inscritos no PS 002/2014, no dia 3 de fevereiro de 2014, também às 9h.
Estes processos seletivos terão validade de um ano, a contar da data de divulgação do resultado final, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período, a critério da Famar.
Mais informações podem ser obtidas nos editais completos, disponíveis nos links abaixo.