O Governo do Estado da Bahia torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA.
O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada através da Portaria nº. 15, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 19 de março de 2013.
Das Funções Temporárias:
- Técnico de Nível Superior: Análise Estatística/ Demográfica de Projetos e Sistemas (1), Gerenciamento de Projetos (2), Tecnologia da Informação (2).
A remuneração das Funções Temporárias de Técnico de Nível Superior é constituída pelo vencimento básico de R$ 991,80, acrescido de uma Gratificação de Função, no valor de R$ 1.296,59.
Para todas as Funções Temporárias será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial. Haverá na remuneração o acréscimo de auxílio refeição de R$ 9,00 por dia útil trabalhado, auxílio transporte e, de forma facultativa, o desconto da contribuição do servidor para a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme faixa de renda salarial.
A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, estando os ocupantes das respectivas Funções Temporárias submetidos a regime jurídico específico.
Das Inscrições:
O candidato deverá preencher a ficha de inscrição constante no endereço eletrônico www.pactopelavida.ba.gov.br na qual deverá constar a opção da função temporária para qual pretende concorrer, entregá-la na sede do Núcleo de Gestão (Programa Pacto pela Vida), na Fundação Luís Eduardo Magalhães, 3ª Avenida, nº. 310 - Centro Administrativo da Bahia, CEP 41.745-005, no horário das 9h às 12h e das 14h às 18h, no período de 15 de abril de 2013 a 19 de abril de 2013.
O candidato poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias no processo seletivo simplificado.
O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada à todas às Funções Temporárias.
O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Gabinete do Governador.