Governador do Paraná autoriza criação de cargos no Ministério Público

Governador do Paraná aprova Lei nº 17.523 criando cargos para o Ministério Público Estadual em nova estrutura de quadro de servidores.
Sexta-feira, 22 de março de 2013 às 15h18
Governador do Paraná autoriza criação de cargos no Ministério Público

Lei nº 17.523

O Governador do Paraná, sancionou a Lei nº 17.523 que cria cargos para o quadro de servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

  • Grupo Ocupacional Superior: Analista de Operações e Segurança (02); Analista de Administração de Banco de Dados (02); Psicólogo (02); Médico (01); Arquiteto (01); Engenheiro Civil (01); Engenheiro Eletricista (01); Estatístico (02); Analista de Sistema (01); Analista de Comunicação (04);
  • Grupo Ocupacional Intermediário: Programador (01); Técnico em Informática (04); Auxiliar Técnico (40); Técnico em Edificações (03).
  • Grupo Ocupacional Básico: Oficial de Promotoria (20).
  • Cargos de Provimento em Comissão: Assessor de Comunicação, símbolo DAS-4 (04); Assessor de Procuradoria, símbolo DAS-4 (50); Assessor de Assessor de Promotoria, símbolo DAS-5 (15).

Ficam transformados, no Quadro dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, 34 cargos efetivos de Técnico Superior nos seguintes cargos pertencentes ao Grupo Ocupacional Superior: Auditor (12); Assistente Social (11) Administrador (08); Pedagogo (02); Arquivista (01).

A investidura nos cargos efetivos de que tratam o artigo 1º, incisos I a III e o artigo 2º, dependerá de aprovação prévia em concurso público, considerando-se os requisitos essenciais definidos em lei e regulamentação específica.

Fonte: www.documentos.dioe.pr.gov.br

Jornalista: Karina Felício
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