Lei nº 17.523
O Governador do Paraná, sancionou a Lei nº 17.523 que cria cargos para o quadro de servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
- Grupo Ocupacional Superior: Analista de Operações e Segurança (02); Analista de Administração de Banco de Dados (02); Psicólogo (02); Médico (01); Arquiteto (01); Engenheiro Civil (01); Engenheiro Eletricista (01); Estatístico (02); Analista de Sistema (01); Analista de Comunicação (04);
- Grupo Ocupacional Intermediário: Programador (01); Técnico em Informática (04); Auxiliar Técnico (40); Técnico em Edificações (03).
- Grupo Ocupacional Básico: Oficial de Promotoria (20).
- Cargos de Provimento em Comissão: Assessor de Comunicação, símbolo DAS-4 (04); Assessor de Procuradoria, símbolo DAS-4 (50); Assessor de Assessor de Promotoria, símbolo DAS-5 (15).
Ficam transformados, no Quadro dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, 34 cargos efetivos de Técnico Superior nos seguintes cargos pertencentes ao Grupo Ocupacional Superior: Auditor (12); Assistente Social (11) Administrador (08); Pedagogo (02); Arquivista (01).
A investidura nos cargos efetivos de que tratam o artigo 1º, incisos I a III e o artigo 2º, dependerá de aprovação prévia em concurso público, considerando-se os requisitos essenciais definidos em lei e regulamentação específica.
Fonte: www.documentos.dioe.pr.gov.br