O Governador do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e ele sancionou a Lei que cria 200 vagas para o cargo de provimento efetivo de Investigador de Polícia, na 3ª Categoria, integrante da estrutura da Polícia Civil do Espírito Santo. As vagas criadas, extinguem-se automaticamente na sua vacância.
Caso não sejam preenchidas dentro do prazo de um ano, a contar da edição desta Lei, as vagas previstas ficam automaticamente extintas.
Aplicam-se as mesmas regras da Lei nº 9.656, de 12.5.2011, às vagas criadas por esta Lei, no que não conflitar. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei nº 9.979, de 15.01.2013, destinadas a esse fim.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: www.dio.es.gov.br