Por meio do Diário Oficial, o Governo do Estado de São Paulo divulgou nesta quarta-feira (13), um novo decreto em que dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, devido à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com o Decreto nº 65.453, ficam suspensos, até o dia 31 de dezembro de 2021, no âmbito da administração direta e das autarquias os Concursos Públicos em andamento, a admissão de estagiários, as nomeações para cargos públicos e as admissões em empregos públicos, quando vagos, a fixação de metas e a realização de avaliações referentes a bonificações e participações nos resultados que possam importar a assunção de despesas adicionais, bem como a abertura de novos certames.
É válido destacar que tais medidas poderão ser afastadas, excepcionalmente, mediante despacho conjunto dos Secretários de Governo, de Fazenda e Planejamento e de Projetos, Orçamento e Gestão, à vista de pedido fundamentado do respectivo órgão ou entidade. Além disso, as restrições não se aplicam à universidades públicas estaduais, ficando-lhes recomendada a imediata adoção de providências para assegurar sua estabilidade financeira diante da iminente redução de suas receitas.
Este decreto entrou em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 64.937, de 13 de abril de 2020.