Em Minas Gerais, o Hospital Metropolitano Odilon Behrens (HOB), anuncia a retificação do Processo Seletivo, que tem como objetivo à admissão temporária de profissional de nível superior.
Conforme a publicação do documento (retificação I), o período de realização das inscrições foi prorrogado por mais cinco dias úteis. Agora, as candidaturas que tiveram início no dia 10 de maio de 2021, serão recebidas até o dia 31 de maio de 2021, em dias úteis, mediante entrega da ficha de inscrição (anexo I) devidamente preenchida e de toda documentação especificada no edital na Gerência de Pessoas e do Trabalho do HOB - Anexo Administrativo, localizada na avenida José Bonifácio, s/nº, bairro São Cristóvão, em Belo Horizonte, no horário das 8h às 16h.
De acordo com o Diário Oficial do Município (DOM), a presente seleção busca formar cadastro reserva ao cargo de técnico superior de saúde na categoria profissional de terapeuta ocupacional, para cobertura de licenças médicas, férias e outros afastamentos legais de servidores, bem como substituição de outros contratos por tempo determinado em caso de rescisão ou expiração do prazo contratual. Logo, para concorrer, é necessário possuir experiência profissional ou de estágio não obrigatório (extracurricular) comprovada de no mínimo seis meses no cargo em instituição hospitalar e estar habilitado pelo Conselho Profissional para exercer a função.
O profissional, quando contratado, deverá exercer atividades no complexo do HOB ou na unidade do Hospital Nossa Senhora Aparecida, em carga horária semanal de 30 horas, com remuneração mensal bruta que alterna de R$ 1.910,69 a R$ 2.047,73, além de uma complementação remuneratória temporária, no valor correspondente ao nível I da carreira do cargo efetivo, acrescido do valor do abono de urgência correspondente, para atendimento à situação de emergência devido ao novo coronavírus (Covid-19), de acordo com o setor em que o profissional for exercer as atividades.
Cabe destacar que o presente Processo Seletivo terá validade de um ano, a contar da data de publicação do resultado final da seleção e poderá ser prorrogado de acordo com a necessidade do HOB, observada a legislação vigente. Já a vigência do contrato será de acordo com o artigo 4º da Lei Municipal nº 11.175, de 25 de junho de 2019 e poderá ser prorrogada por uma vez, por igual período, a critério do HOB, observado o limite máximo de prorrogações estabelecidas na mesma lei.