O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) retificou os editais dos Processos Seletivos destinados a contratar profissionais pelo período de um ano.
De acordo com os documentos, a remuneração paga aos profissionais no cargo de Agente de Pesquisas e Mapeamento, passa a ser de R$ 1.512,38; enquanto que o Supervisor de Coleta e Qualidade irá receber R$ 3.379,00.
Para obter mais informações acesse em nosso site os editais completos.
O edital nº 3 disponibiliza 6.742 vagas no cargo de Agente de Pesquisas e Mapeamento. Já o edital nº 04, conta com 806 oportunidades para a função de Supervisor de Coleta e Qualidade.
Em ambos os casos, os profissionais vão atuar em jornadas de 40 horas por semana.
Vale ressaltar que no quantitativo de vagas mencionadas, há aquelas reservadas para candidatos que se enquadrem nos itens especificados nos editais.
Para se inscrever era necessário ter idade mínima de 18 anos, e ensino médio completo. No caso do Supervisor foi exigido também Carteira Nacional de Habilitação definitiva ou provisória, no mínimo categoria B, no prazo de validade.
As inscrições foram reabertas somente para candidatos com deficiência que queiram participar. Os interessados puderam se inscrever a partir das 8h do dia 8 de agosto de 2023, até às 10h do dia 17 de agosto de 2023, no endereço eletrônico do IBFC. A taxa de participação equivale a R$ 42,20.
Como forma de classificar os inscritos haverá aplicação de prova objetiva, a ser realizada provavelmente no dia 17 de setembro de 2023, das 15h às 18h30 para Agente e das 9h às 12h para o cargo de Supervisor.
De acordo com o edital nº 3, questões de Língua Portuguesa, Matemática e Raciocínio Lógico, Ética no Serviço Público e Geografia vão compor a prova. Enquanto que o edital nº 4 irá cobrar questões de Língua Portuguesa, Matemática e Raciocínio Lógico, Ética no Serviço Público, Noções de Informática, Noções de Administração e Situações Gerenciais, e Geografia.
O prazo de validade destes Processos Seletivos será de um ano, contado a partir da data de assinatura do primeiro contrato, podendo ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a três anos, nos termos do parágrafo único, inciso II, do art. 4º da Lei 8.745/1993.