IF Farroupilha retifica o período de inscrição do certame

Oportunidades disponíveis para cargo de Professor em diferentes áreas; saiba mais
Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 às 17h45
IF Farroupilha retifica o período de inscrição do certame

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, retificou o edital do Concurso Público, que tem por objetivo preencher 28 vagas para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

De acordo com o documento as inscrições se iniciam no dia 12 de dezembro de 2024. Em nosso site você tem acesso aos editais e pode obter mais informações.

Confira as oportunidades: Agronomia/ Fitotecnia e Defesa Fitossanitária (1 vaga); Arquitetura e Urbanismo/ Planejamento Urbano e Regional (1 vaga); Artes (1 vaga); Biologia/Botânica (1 vaga); Ciência e Tecnologia Alimentos (2 vagas); Contabilidade (1 vaga); Enfermagem (3 vagas); Engenharia Elétrica (1 vaga); Física (1 vaga); Filosofia (3 vagas); Geografia (2 vagas); Gastronomia (1 vaga); .Informática Geral (1 vaga); Informática: Redes de Computadores e Sistema Distribuído (1 vaga); Letras - Inglês (1 vaga); Letras - Português/ Inglês (2 vagas); .Pedagogia (3 vagas); Química (1 vaga); Sociologia (1 vaga).

Podem concorrer candidatos com diploma de curso superior em nível de graduação nas áreas ofertadas.

Ao serem contratados, os profissionais devem exercer funções em jornadas de 40 horas com dedicação exclusiva, referente a remuneração mensal no valor de R$ 4.875,18 a R$ 10.481,64.

Procedimentos para participação

Os interessados podem se inscrever até o dia 22 de janeiro de 2025, de forma online, com taxa no valor de R$ 180,00.

A isenção de taxa poderá ser solicitada de 12 a 13 de dezembro de 2024.

Como forma de classificação, os candidatos serão avaliados mediante prova teórico objetiva, prova de desempenho didático e prova de títulos.

Vigência

O Concurso Público em pauta tem o prazo de validade de dois anos, contados da data de emissão do Edital de Homologação dos Resultados Finais, publicado no Diário Oficial da União. O Concurso poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério e responsabilidade da Administração, conforme artigo 12 da Lei nº 8.112/90 e inciso III do artigo 37 da CF/88.

Jornalista: Beatriz Oliveira
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