O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA abre as inscrições para o Processo Seletivo que visa à contração temporária de Profissionais Tradutores e Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - Libras (duas vagas).
Os aprovados vão atuar na área de Ensino Básico, Técnico e Superior. Para isso, os candidatos precisam possuir Ensino Médio Completo e requisitos que, somados ao Ensino Médio, pontuem como Títulos apresentados e obrigatoriamente valem para a inscrição - Formação na área de Libras por meio de: Curso de Educação Profissional de Tradução e Interpretação de Libras/ Português/ Libras reconhecidos pelo sistema que os credenciou ou; Curso de Extensão Universitária para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa ou; Curso de Formação Continuada para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação ou; Cursos de formação promovidos por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III ou; Certificado de Proficiência em Tradução Interpretação de Libras - Língua Portuguesa (PROLIBRAS) ou; Curso de Libras com carga horária mínima de 120 horas.
A contratação será feita para um ano de trabalho, admitida a prorrogação do contrato, desde que o prazo total não exceda cinco anos, em regime de 40 horas semanais, com remuneração de R$ 1.912,99.
As inscrições podem se feitas de 15 a 22 de abril de 2013, apenas pelo site do IFMA. Após inscrição no site, o candidato deverá entregar a documentação que consta no edital a Sede do IFMA - Campus Imperatriz (Avenida Newton Bello, sem número), em horário comercial. O valor a ser pago referente à taxa de inscrição é de R$ 50,00.
A seleção será feia por meio de Prova Prática e Análise de Currículo, com datas e horários a serem divulgados no dia 24 de abril de 2013, pelo site e na sede do IFMA.
O prazo de vigência da seleção será de dois anos contado da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, se a administração julgar necessário.