O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) anuncia a realização de Processo Seletivo, que tem por objetivo o preenchimento de uma vaga, destinada à contratação de Professor Substituto, a fim de ministrar aulas na área de informática, no Campus Cacoal.
Dentre as responsabilidades do profissional constam: desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (graduação, especialização, mestrado e doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do Instituto Federal de Rondônia e ainda atividades de assessoramento, assistência, participação em comissões, projetos e outras atividades previstas na legislação vigente.
Requisitos e remuneração
Podem se inscrever candidatos que tenham formação em: tecnólogo em redes de computadores; tecnólogo em processamento de dados; tecnólogo em análise de sistemas; tecnólogo em análise e desenvolvimento desistemas; tecnólogo em sistemas para internet; graduação em engenharia da computação; graduação em sistemas de informação; graduação em informática; graduação em ciência da computação; licenciatura em informática/computação.
Ao ser contratado, o docente deve exercer funções em regime de 40 horas semanais, referente à remuneração mensal no valor de R$ 3.130,85 a R$ 5.831,21, acrescido de auxílio transporte, auxílio pré-escolar no valor de R$ 321,00 e auxílio-alimentação de R$ 458,00.
Inscrição
Os interessados em participar do Processo Seletivo podem se inscrever de forma eletrônica, no período de 9 a 12 de março de 2021, por meio do envio dos documentos especificados no edital, ao seguinte endereço eletrônico: processosimplificado.cacoal@ifro.edu.br.
Seleção e contratação
Como forma de classificação, os candidatos serão avaliados mediante prova de desempenho didático a ser realizada nas datas previstas de 24 a 26 de março de 2021, além de prova de títulos, conforme os critérios especificados no documento de seleção.
De acordo com o edital de abertura disponível em nosso site, a contratação será firmada em período a ser definido pela administração, prorrogável, desde que a duração total do contrato, incluindo a prorrogação, não ultrapasse 24 meses.
Já a validade do processo seletivo será de 12 meses, contados a partir da publicação da homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação.