O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) retificou o Processo Seletivo Simplificado que visa a contratação de um professor substituto na área de informática a fim de atuar no campus Ji-Paraná.
Após a publicação do documento de retificação, os requisitos exigidos no cargo passam a valer da seguinte forma: tecnólogo em redes de computadores; processamento de dados; análise de sistemas; análise e desenvolvimento de sistemas; sistemas para internet; graduação em: engenharia da computação; sistemas de informação; informática; ciência da computação; licenciatura em informática/ computação ou engenharia de telecomunicações.
O Processo
Sob jornada de trabalho de 40 horas semanais, o profissional contratado receberá salário base mensal que varia de R$ 3.130,85 a R$ 5.831,21, de acordo com a titulação, mais auxílio-transporte, auxílio-alimentação de R$ 458,00 e auxílio pré-escolar de R$ 321,00.
As inscrições serão realizadas no período de 18 até às 23h59 do dia 24 de novembro de 2020 (horário de Rondônia), exclusivamente via internet, no e-mail processosimplificado.jipa@ifro.edu.br, mediante a envio da seguinte documentação:
- Ficha de inscrição/preenchida e assinada (anexo I do edital);
- Documento de identificação oficial com foto;
- Curriculum/preenchido e assinado (anexo II do edital);
- Diploma e histórico da graduação devidamente assinado;
- Titulações; comprovações das experiências profissionais docentes e certificados de cursos extras curriculares (conforme item 10.2 do edital);
Seleção
Como forma de selecionar os candidatos, serão realizadas duas etapas, sendo elas: prova de desempenho didático, de caráter eliminatório e classificatório, e prova de títulos, com caráter meramente classificatório.
Para aplicação da primeira etapa, está previsto o dia 4 de dezembro de 2020, por meio de ambiente virtual. Caso haja empate, a preferência será dada ao candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos até o último dia de inscrição neste processo seletivo, na forma do § único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 - Estatuto do Idoso.
Validade
O presente Processo Seletivo terá validade de 12 meses, contados a partir da homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Informações complementares podem ser obtidas por meio dos documentos disponíveis para consulta em nosso site.