O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO) torna pública a retificação do novo Processo Seletivo Simplificado que visa a contratação de professor substituto para atuação no campus de Palmas.
De acordo com o novo documento (retificação I), fica alterado o número do edital de abertura. Agora, o edital nº 47/2021 passa a ser representado por edital nº 49/2021.
O Processo Seletivo
A presente seleção busca preencher uma vaga, além de formação de cadastro reserva, ao docente na área de arquitetura. Logo, para concorrer, é necessário possuir graduação em arquitetura ou arquitetura e urbanismo.
Quando admitido, o profissional deverá ministrar aulas em regime de trabalho semanal de 40 horas, com vencimento básico que pode alternar de R$ 2.236,32 e R$ 3.130.85, acrescido de retribuição por titulação, totalizando até R$ 5.831,21 ao mês, além de outros benefícios, tais como auxílio-alimentação no valor de R$ 458,00, assistência pré-escolar de R$ 321,00 por dependente com idade entre 0 e 5 anos, e auxílio-transporte.
De forma gratuita, os interessados em participar devem efetuar as inscrições a partir das 0h do dia 17 de julho de 2021 até às 23h59 do dia 26 desse mesmo mês, via internet, mediante envio do formulário de inscrição (anexo II) devidamente preenchido e assinado, e dos demais documentos especificados no edital, em formato PDF e em arquivo único, para o endereço eletrônico: seletivoprofessor.palmas@ifto.edu.br.
Como forma de avaliação, serão realizadas duas etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, compostas por prova de títulos e prova de desempenho didático, caracterizada na ministração de uma aula com duração máxima de 20 minutos, prevista para ocorrer no dia 5 de agosto de 2021, por meio de videoconferência.
O prazo de validade deste Processo Seletivo é de um ano, prorrogável por igual período no interesse da administração do campus de Palmas, a contar da publicação de homologação no Diário Oficial da União, e os candidatos nele classificados poderão ser aproveitados à critério da administração, inclusive por outros campi e campi avançados do IFTO.
Já o prazo do contrato poderá ser feito por um tempo determinado inicial máximo de até um ano, podendo ser inferior, admitidas prorrogações, no interesse da administração, desde que o prazo total não exceda a dois anos.