No estado do Paraná, o Instituto de Previdência, Pensões e Aposentadorias dos Servidores de Arapongas (IPPASA - PR) retifica Concurso Público, destinado a contratação de profissionais de diferentes áreas.
Segundo o documento (Retificação I), adiciona-se em conteúdo programático a área de informática, e modifica-se o conteúdo específico relacionado ao cargo de Advogado Previdenciário.
De acordo com o edital, este Concurso busca preencher seis vagas, bem como formar cadastro reserva para os cargos das respectivas escolaridades:
- Nível fundamental: Auxiliar de Serviços Gerais (1);
- Nível médio: Agente Administrativo (2);
- Nível superior: Advogado Previdenciário (1); Analista de Tecnologia da Informação; Contador (1); Controlador Interno; Economista; Médico Perito (1).
Aos profissionais efetivados, o salário ofertado varia de R$ 1.765,69 a R$ 8.093,61, referente a jornada de trabalho de 20 a 40 horas semanais para o exercício das funções estipuladas.
Como participar
Os interessados devem se inscrever a partir das 10h do dia 15 de setembro até 5 de outubro de 2023, exclusivamente via internet, no site do Instituto Avançar, mediante o pagamento de R$ 60,00 a R$ 120,00 de taxa de participação, de acordo com o nível de escolaridade.
Entretanto, os candidatos que se enquadram nos critérios do edital podem solicitar a isenção no valor da taxa até 21 de setembro de 2023.
Classificação
Como forma de classificação, todos os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva, prevista para ser aplicada no dia 22 de outubro de 2023. Haverá análise de títulos para os cargos de nível superior. Já para os cargos de Advogado Previdenciário e Contador, será realizada prova prática, no provável período de 19 de novembro de 2023.
Vale ressaltar que a prova objetiva é composta por 40 questões de múltipla escolha, distribuídas entre os seguintes conteúdos programáticos: língua portuguesa, matemática/raciocínio lógico, conhecimentos gerais, informática e conhecimento específico.
Vigência
Este Concurso Público terá validade de até dois anos, a contar da data da publicação do ato de homologação do resultado final do Concurso, prorrogável uma única vez, por igual período.