PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº. 88, DE 27 DE MARÇO DE 2013
As Ministras de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, atualizam os requisitos necessários para contratação temporária de cento e vinte (120) profissionais pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com vistas a adequá-los à classificação das atividades técnicas especializadas disposta no art. 8º do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, que regulamenta o processo seletivo simplificado a que se refere o §3º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome encaminhará, no prazo de até 90 dias, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para fins de controle, síntese dos contratos convalidados.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mais informações no endereço eletrônico do Diário Oficial da União.