PORTARIA Nº. 8, DE 25 DE ABRIL DE 2013
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, por meio da Portaria nº 155/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que autoriza o Ibama a contratar brigadistas, autoriza o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo a contratar Brigadas Federais temporárias para a prevenção e combate aos incêndios florestais com a seguinte estrutura nos seguintes municípios:
1 Brigadista Chefe de Brigada, 4 Brigadistas Chefe de Esquadrão e 24 Brigadistas
- a) Barreiras, Itaetê e Serra do Ramalho, na Bahia;
- b) Amarante, Grajaú, Barra do Corda e Riachão, no Maranhão;
- c) São João das Missões, em Minas Gerais;
- d) Corumbá, no Mato Grosso do Sul;
- e) Cotriguaçú, Tangará da Serra, Canarana, Paranatinga e Serra Nova Dourada, em Mato Grosso;
- f) Moju, Itupiranga, São Felix do Xingu, Novo Progresso e Altamira, no Pará;
- g) Canto do Buriti, no Piauí;
- h) Machadinho d'Oeste, em Rondônia;
- i) Boa Vista, em Roraima; e
- j) Pium, Mateiros, Formoso do Araguaia, Goiatins e Itacajá, no Tocantins.
1 Brigadista Chefe de Brigada, 2 Brigadistas Chefe de Esquadrão e 12 Brigadistas
- a) Sena Madureira, Cruzeiro do Sul e Feijó, no Acre;
- b) Manicoré, Humaitá e Apuí, no Amazonas;
- c) Tartarugalzinho, Oiapoque, Amapá, Laranjal do Jarí e Calçoene, no Amapá;
- d) Porto Seguro, na Bahia;
- e) Quixeramobim, Jaguaribe e Viçosa, no Ceará;
- f) Alto Paraíso, Minaçú, Cavalcante (duas brigadas) e São Domingos, em Goiás;
- g) Santana do Riacho, Divinópolis e Jequitinhonha, em Minas Gerais;
- h) Porto Murtinho, Miranda, Aquidauana e Itaquiraí, no Mato Grosso do Sul;
- i) Cáceres, Nova Ubiratã e Nova Bandeirantes, em Mato Grosso;
- j) Paragominas, Itaituba e Altamira (Castelo do Sonho), no Pará;
- k) Alvorada do Gurguéia, Uruçuí, Baixa Grande do Ribeiro, Corrente e Bom Jesus, no Piauí;
- l) Porto Velho (duas brigadas), Candeias do Jamari e Cujubim, em Rondônia;
- m) Pacaraima, Normandia, Amajari e Cantá, em Roraima; e
- n) Tocantínia e Ponte Alta, em Tocantins.
1 Brigadista Chefe de Brigada, 4 Brigadistas Chefe de Esquadrão e 24 Brigadistas
- a) Rio de Janeiro, no Rio de Janeiro; e
- b) Porto Velho, em Rondônia.
3 Brigadistas Chefe de Brigada, 5 Brigadistas Chefe de Esquadrão e 35 Brigadistas
- a) Brasília, no Distrito Federal.
29 Brigadistas Gerente do Fogo Estadual para apoio às Coordenações Estaduais do Prevfogo
- a) 1 no estado do Acre;
- b) 1 no estado do Amazonas;
- c) 1 no estado do Amapá;
- d) 2 no estado da Bahia;
- e) 1 no estado do Ceará,
- f) 2 no Distrito Federal;
- g) 1 no estado de Goiás;
- h) 3 no estado do Maranhão;
- i) 2 no estado de Minas Gerais;
- j) 3 no estado do Mato Grosso;
- k) 2 no estado do Mato Grosso do Sul;
- l) 3 no estado do Pará;
- m) 2 no estado do Piauí;
- n) 1 no estado do Rio de Janeiro;
- o) 1 no estado de Roraima; e
- p) 3 no estado do Tocantins.
Fica o Prevfogo responsável pela seleção, contratação, administração e gerenciamento das atividades das brigadas.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: Diário Oficial da União