PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº. 518, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Comunicações, resolvem autorizar o Ministério das Comunicações a contratar, a partir de janeiro de 2013, 120 profissionais, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "i" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993. O edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado deverá prever o número de vagas, a área de atuação, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração do contrato, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003.
O Ministério das Comunicações deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, com o Anexo II ao Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.
O prazo de duração dos contratos deverá ser de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de cinco anos, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.745, de 1993, desde que as prorrogações sejam devidamente justificadas pelo Ministro de Estado das Comunicações, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 2º desta Portaria.
As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria, no que tange aos cento e seis profissionais cujas atividades estejam classificadas como Atividades Técnicas de Tecnologia da Informação e os associados a projetos especificados no Anexo desta Portaria, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes" do Ministério das Comunicações, nos termos do § 1º do art. 82 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, LDO-2013.
As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria, no que tange aos quatorze profissionais não associados a projetos, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", nos termos do § 1º do art. 82 da Lei nº 12.807, de 2012, LDO-2013.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial da União