O Ministério Público da União (MPU) publicou uma portaria referente à criação da Polícia institucional e regulamenta o exercício do poder de polícia, além da criação da Secretaria de Polícia.
Passam a integrar a Polícia Institucional todos os servidores, efetivos ou comissionados, que exercem as funções de segurança e estejam lotados em unidades de segurança institucional. Além disso, os servidores que exercem funções de segurança institucional passam a ser denominados agentes e/inspetores de polícia do Ministério Público da União.
A atividade da Polícia Institucional do Ministério Público da União será fiscalizada e controlada por membro do Ministério Público Federal especificamente designado por ato do Procurador-Geral da República.
Cabe aos agentes e inspetores executar atividades de segurança institucional, tais como zelar pela segurança do Procurador-Geral de cada ramo, em todo o território nacional e no exterior; dos membros do Ministério Público da União, em todo território nacional, quando em missão oficial, desde que tenha a necessidade comprovada; de eventos promovidos ou patrocinados pelo Ministério Público da União; dentre outras atribuições.
Ainda conforme a publicação, a Polícia Institucional do Ministério Público da União deve prover meios de inteligência necessários a garantir aos membros e servidores do Ministério Público da União o pleno exercício das suas atribuições.
Serão disponibilizados aos inspetores e agentes de polícia institucional equipamentos compatíveis com o grau de risco do exercício de suas funções.
O mesmo documento também anuncia a criação da Secretaria de Polícia do Ministério Público da União, sendo que no prazo de 60 dias, o Secretário de Segurança Institucional do Ministério Público Federal apresentará ao Procurador-Geral da República o regimento da referida secretaria.
Mais informações podem ser consultadas no documento oficial disponível em nosso site.