Novo Processo Seletivo para professor substituto é aberto pela UFJF - MG

Seleção busca preencher uma vaga no Departamento de Educação da Faculdade de Educação, no campus de Juiz de Fora
Terça-feira, 31 de janeiro de 2023 às 15h35
Novo Processo Seletivo para professor substituto é aberto pela UFJF - MG

No estado de Minas Gerais, a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) torna pública as inscrições de mais um Processo Seletivo Simplificado que visa à contratação de professor substituto para atendimento de necessidades temporárias.

Conforme descrito no edital, é ofertada uma vaga na Faculdade de Educação, no campus de Juiz de Fora, no Departamento de Educação, para o docente na área de estado, sociedade e educação, que possui licenciatura em pedagogia ou licenciatura em ciências sociais, além de doutorado em educação, de acordo com a tabela Capes.

Ao ser admitido, o profissional deverá ministrar aulas em carga horária de 40 horas semanais e será beneficiado com vencimento básico mensal que alterna de R$ 2.236,32 e R$ 3.130,83, acrescido de retribuição por titulação, podendo alcançar até R$ 5.831,21 ao mês.

Para concorrer, os interessados devem efetuar as inscrições a partir das 14h do dia 6 de fevereiro de 2023 até às 23h59 do dia 10 do mesmo mês, de forma eletrônica, no link específico da respectiva seleção disponível no site da UFJF, gratuitamente.

Como método avaliativo, serão elaboradas três fases compostas por prova escrita dissertativa, consistente em uma dissertação de um ponto programa ou de um recorte temático sorteado, realizada simultaneamente por todos os candidatos presentes; prova didática, com duração de 50 minutos, sendo ambas de caráter eliminatório e classificatório; além de avaliação de títulos, de caráter exclusivamente classificatório.

Este Processo Seletivo terá validade de dois anos, contados a partir da data de publicação da respectiva Portaria de Homologação no Diário Oficial da União.

É válido destacar ainda que a jornada de trabalho do professor contratado poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, inclusive aos finais de semana, nos termos da lei e de acordo com as necessidades da instituição para atendimento de demandas presenciais, semipresenciais ou remotas.

Jornalista: Sibeli Santos
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