O Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, entregou na manhã da quinta-feira (6/6) ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputado Samuel Moreira, um Projeto de Lei Ordinária para expansão do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo mediante a criação de 1.336 Cargos de Serviços Auxiliares, entre Assistentes Jurídicos e Auxiliares de Promotoria, e 82 Funções de Confiança, e um Projeto de Lei Complementar criando a carreira de Analista Técnico-Científico, com 120 cargos efetivos.
O primeiro Projeto de Lei apresentado cria 675 cargos de Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico), 221 cargos de Oficial de Promotoria I, 353 cargos de Auxiliar de Promotoria I, 87 cargos de Auxiliar de Promotoria III e cria também as funções de confiança, instituídas pelo art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 1.118, de 1º de junho de 2010, sendo 75 funções de Oficial de Promotoria Chefe, e 12 funções de Auxiliar de Promotoria Encarregado.
O segundo Projeto de Lei apresentado ao Legislativo Estadual também modifica a Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010, que instituiu o Plano de Cargos e das Carreiras do MP - SP, e cria carreira e cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da instituição.
A proposta inclui o inciso IV no artigo 4º da Lei, pelo qual fica criando a carreira de Analista Técnico-Científico do Ministério Público, com grau de escolaridade correspondente ao do Ensino Superior. O Projeto de Lei cria 120 cargos dessa carreira.
De acordo com o Projeto de Lei, o Analista Técnico-Científico, do Ministério Público prestará assistência técnica ou perícia, por meio de laudos, informações ou pareceres técnicos, em processos judiciais em que o Ministério Público seja parte ou interveniente, ou procedimentos administrativos sob a presidência do Ministério Público, além de fornecer dados ou informações de natureza técnico-científica aos membros do MP no desempenho de suas funções.
Prevê, ainda, que para o preenchimento dos cargos de Analistas de Promotoria I e II, bem como do cargo de Analista Técnico-Científico, será exigido diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação, com habilitação legal específica, quando necessária.
De acordo com o projeto, a Procuradoria-Geral de Justiça iniciará o concurso público de provas e títulos para o provimento dos cargos de Analista Técnico-Científico no prazo de 180 dias a partir da aprovação da lei.
O Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, entregou os dois Projetos de Lei ao Presidente Samuel Moreira, em audiência na Assembleia Legislativa, na qual se tratou exclusivamente dessas matérias.
Com a aprovação dos projetos e realização dos concursos, nos próximos exercícios será possível a regionalização efetiva do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx) e a criação de núcleos regionais de apoio às investigações, realizadas por Promotorias e por grupos de atuação especializada.
- Leia aqui o Projeto de Lei sobre criação de cargos
- Leia aqui o Projeto de Lei sobre a criação de carreira
Fonte: www.mp.sp.gov.br