Portaria nº 42, de 20 de março de 2013.
Foi publicada ontem no Diário Oficial do Distrito Federal, a Portaria nº 42, onde o Secretário da Administração Pública do Distrito Federal autoriza a Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, a contratar entidade para a realização de Concurso Público a fim de preencher 300 vagas de Agente da Polícia Civil e formar cadastro reserva no cargo.
Caberá à PCDF a observância dos dispostos na Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade, e Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, bem como os termos das resoluções do CPRH.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: www.buriti.df.gov.br