O concurso público para seleção de 750 candidatos ao cargo de Policial Rodoviário Federal foi organizado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (FUNRIO), de acordo com o Contrato Administrativo nº 21/2009.
Entretanto, em virtude de descumprimentos contratuais, houve a rescisão do contrato com a organizadora, por meio da Portaria nº 172, de 22 de dezembro de 2009, publicada no D.O.U. em 5 de janeiro de 2010. Conforme a referida portaria, a Fundação deverá proceder à devolução de todos os valores recolhidos a título de inscrição ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
A FUNRIO ingressou com Ação Ordinária, de nº 10475-83.2010.4.01.3400, visando desconstituir o ato administrativo que rescindiu o contrato com a organizadora. Em defesa, além da contestação, a União apresentou reconvenção, informando a viabilidade de continuar o certame com outra organizadora, conforme estimativa de custos levantada junto a outras instituições, reconhecidas no mercado, responsáveis pela realização de concursos públicos. A Juíza Federal Substituta da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) deferiu o pedido de antecipação de tutela pleiteado pela autora para suspender a Portaria que rescindiu o contrato administrativo celebrado entre o DPRF e a organizadora e indeferiu os pedidos postulados pela União na reconvenção, conforme noticiado por meio do Ofício nº 266/2010/AGU/PRU1/COAPRO/LTF. A decisão foi objeto de recurso, tendo sido concedido o efeito suspensivo pleiteado pela União (Ofício nº 299/2010/AGU/PRU1/COAPRO/LTF). A MM. Juíza ainda impôs à FUNRIO a obrigação de depositar os valores incontroversos, no total de R$ 1.756.624,00, que já foram transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional e estão à disposição deste Departamento.
A União, entretanto, por meio da Procuradoria Regional da União - 1ª Região, ingressou ainda com uma ação ordinária, de nº 14195-58.2010.4.01.3400, contra a FUNRIO, requerendo a condenação da ré:
(a) à apresentação de todos os relatórios contábeis de arrecadação atinentes às inscrições, da prestação de contas e dados dos candidatos que tiveram suas inscrições confirmadas no âmbito do Concurso Público para Provimento de Vagas no Cargo de Policial Rodoviário Federal, regido pelo Edital nº 1/2009/DPRF, de modo a permitir o cálculo exato do valor da sanção pecuniária que lhe deve ser imposta e do montante a ser depositado, nos termos do item 5.5.2 do Contrato nº 21/2009/DPRF;
(b) ao depósito imediato da diferença entre o valor das inscrições efetivas e do percentual contratado para prestação de serviços, nos termos do item 5.2 do Contrato nº 21/2009/DPRF, devendo o referido valor ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora;
(c) ao pagamento imediato da multa no percentual de 5% sobre o valor total das inscrições, nos termos do item 7.2.1.1 do Contrato nº 21/2009, devendo o referido valor ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora;
(d) alternativamente, caso não sejam acolhidos os pedidos "b" e "c" em sede de antecipação de tutela, requer a União o bloqueio de ativos financeiros nas contas correntes e eventuais aplicações financeiras de titularidade da ré, bem como a decretação de indisponibilidade de seus bens móveis e imóveis, até o limite de R$ 2.390.556,00.
A MM. Juíza da 17ª Vara da SJDF, Sra. Cristiane Pederzolli Rentzsch, deferiu a antecipação de tutela para "determinar à demandada que proceda:
(a) à apresentação de todos os relatórios contábeis de arrecadação atinentes às inscrições, da prestação de contas e dados dos candidatos que tiveram suas inscrições confirmadas no âmbito do Concurso Público para Provimento de Vagas no Cargo de Policial Rodoviário Federal, regido pelo Edital nº 1/2009/DPRF, de modo a permitir o cálculo exato do valor da sanção pecuniária que lhe deve ser imposta e do montante a ser depositado, nos termos do item 5.5.2 do Contrato nº 21/2009/DPRF;
(b) ao depósito imediato da diferença entre o valor das inscrições efetivas e do percentual contratado para prestação de serviços, nos termos do item 5.2 do Contrato nº 21/2009/DPRF, devendo o referido valor ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora;
(c) ao depósito imediato do valor correspondente à multa no percentual de 5% sobre o valor total das inscrições, nos termos do item 7.2.1.1 do Contrato nº 21/2009, devendo o referido valor ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora."
Em outra ação ordinária, de nº 17625-18.2010.4.01.3400, ajuizada também pela União contra a FUNRIO, distribuída por dependência à mesma vara, requereu-se a condenação da ré ao depósito imediato da quantia de R$ 3.791.637,72, relativas às despesas com o pagamento de horas-aula, descritas no Anexo II do Contrato nº 21/2009/DPRF, o que foi deferido em decisão interlocutória.
As ações que tramitavam na 17ª Vara Federal do Distrito Federal foram remetidas para a 6ª Vara Federal . Embora a Juíza da 17ª Vara Federal tenha concedido antecipação de tutela favorável à União, em ambas as ações, declinou da competência em favor do Juízo da 6ª Vara perante a qual já tramitava a ação 10475-83-2010.4.01.3400 - FUNRIO x União, em virtude do instituto da prevenção.
Na data de 5 de novembro de 2010 a Juíza Federal Titular da 6ª Vara Federal-DF manteve a decisão de antecipação de tutela proferida pela Juíza da 17ª Vara Federal, nas duas ações, concedendo 10 dias de prazo, à Ré, para cumprimento da decisão.
Conforme noticiado pela Dra. Ludmila Tito Fudoli, Advogada da União que acompanha os processos em trâmite na Seção Judiciária do Distrito Federal, ambas as decisões favoráveis à União foram objeto de recurso pela FUNRIO. Entretanto, um dos recursos interpostos foi protocolado fora do prazo recursal e ao outro não foi atribuído efeito suspensivo.
De acordo com consulta realizada no sítio da Seção Judiciária do Distrito Federal, o processo principal (10475-93.2010.4.3400), do qual dependem os demais processos, já está concluso para sentença desde o dia 9 de maio de 2011.
Do Procedimento Administrativo nº 1.30.012000926/2009-18 do Ministério Público Federal
11. O aludido Procedimento Administrativo foi arquivado por não haver indícios suficientes de violação prévia do sigilo dos gabaritos preliminares ou dos cadernos de questões, por meio da Promoção de Arquivamento, in verbis:
"Destarte, entendo que não indícios suficientes de anterior violação do sigilo dos gabaritos preliminares ou do caderno de questões, o que tudo indica, somente ocorreu a posteriori, em benefício dos 27 candidatos já eliminados, conforme modus operandi já mencionado, o que não afasta a responsabilidade da organizadora do certame por evidente culpa in vigilando.
(...)
No caso em questão, como foi dito, muito embora tenha se constatado a atuação fraudulenta de um grupo de funcionários da FUNRIO em conluio com outro grupo restrito de candidatos, não há prova cabal do envolvimento de outros candidatos ou da violação prévia do sigilo dos gabaritos, preliminares ou dos cadernos de questões.
(...)
Ante o exposto, determino o arquivamento do presente Procedimento Administrativo, razão pela qual determino o seguinte.
Assim sendo, o referido Concurso Público regido pelo Edital nº 1/2009 continua paralisado, aguardando decisão judicial das ações citadas, e em nenhuma das ações é pleiteada a anulação das etapas já realizadas, sendo que o DPRF pretende retomar o certame com o aproveitamento das etapas já realizadas.
Mais informações através do endereço eletrônico www.dprf.gov.br.
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AGU bloqueia contas da FUNRIO para garantir curso de formação da PRF
A Advocacia Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a continuidade do processo de seleção para contratação de policiais rodoviários federais, com o bloqueio de R$ 3,79 milhões nas contas e aplicações financeiras mantidas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO). O valor será utilizado para organização do Curso de Formação, que preencherá 750 vagas. Mais de 100 mil pessoas aguardam o desfecho do concurso do Departamento da Polícia Rodoviária Federal (DPRF) e foram prejudicadas com a suspensão, há mais de um ano.
O contrato administrativo fechado entre o Departamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) com a Funrio foi rescindido porque a instituição descumpriu cláusulas que visavam resguardar a legalidade do concurso. A AGU, por meio da Procuradoria Regional da 1ª Região (PRU1), já havia conseguido decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para contratar uma nova empresa organizadora do concurso e, agora, confirmou a rescisão do Contrato nº 21/2009/DPRF na Justiça de primeira instância.
O preenchimento das 750 vagas viabilizará a lotação dos novos policiais na fronteira do Paraná, ponto geopolítico de interesse altamente estratégico, em razão de ser a porta de entrada no território nacional, da maior parte do descaminho, do contrabando e de boa parte da droga ilícita consumida no país.
Fonte: www.agu.gov.br
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Polícia Rodoviária Federal oferece 750 vagas para o cargo de Agente
Sr.(a) Candidato(a):
EM ATENDIMENTO A RECOMENDAÇÃO Nº 04/2009 PROFERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, A FUNRIO, A DESPEITO DE ENTENDER HAVER CUMPRIDO RIGOROSAMENTE O EDITAL E AINDA COM A ANUÊNCIA DA PRF, COM O OBJETIVO DE PRESERVAR A REALIZAÇÃO DO CERTAME CONFORME PROGRAMADO, COMUNICA AOS CANDIDATOS QUE SE INSCREVERAM EM MAIS DE UMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO QUE VALERÁ APENAS AQUELA COMO FEITA EM PRIMEIRO LUGAR, RESTANDO PREJUDICADA AS DEMAIS.
EM RELAÇÃO AOS VALORES PAGOS PELAS INSCRIÇÕES EXCEDENTES A FUNRIO DEVOLVERÁ OS VALORES MEDIANTE O ENVIO DE E-MAIL COM OS DADOS BANCÁRIOS DOS CANDIDATOS PARA concursos@funrio.org.br.
OBS.: A DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: 18/10/09.
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O Departamento de Polícia Rodoviária Federal (www.dprf.gov.br), torna pública a abertura de inscrições à realização de Concurso Público para provimento de Cargos do Quadro de Pessoal, para preenchimento de 750 vagas. O cargo de Agente da Carreira de Policial Rodoviário Federal (Nível Superior reconhecido pelo MEC) terá jornada de trabalho de 40 horas semanais, e remuneração inicial de R$ 5.620,12. O servidor fará jus também ao Auxílio Alimentação no valor de R$ 161,99.
O Concurso Público será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - FUNRIO.
O Concurso Público será composto de 2 fases. A 1ª fase será composta de 4 etapas:
a) Prova Objetiva e Redação, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos;
b) Exame de Capacidade Física, de caráter eliminatório;
c) Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório; e
d) Avaliação de Saúde, de caráter eliminatório.
A 2ª fase será composta de Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório.
A Prova Objetiva de Múltipla escolha será aplicada para todos os candidatos no dia 18 de outubro de 2009.
Das Inscrições:
- As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.funrio.org.br, a partir das 10h00 do dia 13 de agosto de 2009 até às 23h59 do dia 18 de setembro de 2009, considerando-se o horário de Brasília. Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, a FUNRIO disponibilizará Postos de Inscrição, no horário das 9h00 às 17h00, no período de 17 de agosto a 4 de setembro de 2009, considerando-se o horário de Brasília, onde serão disponibilizados computadores e pessoal treinado para orientação quanto à realização de inscrições. O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00, devendo ser efetuado até a data do vencimento.
- Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, para os candidatos que, conforme o disposto no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. A isenção deve ser solicitada mediante requerimento do candidato, que após preenchido, deverá ser encaminhado para o Departamento Jurídico da FUNRIO (isenção DPRF), Travessa Antonio Pedro Galiazzi, nº 17 - Rio Comprido - Rio de Janeiro-RJ - CEP 20.260-000, obrigatoriamente por SEDEX, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico, ou retornar a um dos Postos de Inscrição, no mesmo período, no horário das 9h00 às 17h00, e efetuar a entrega de mesmo.
O prazo de validade do Concurso Público será de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de homologação do resultado final da primeira turma do curso de formação.