Prefeitura de Abelardo Luz - SC oferece 6 vagas de até R$ 7.699,08

Abelardo Luz-SC abre inscrições para Processo Seletivo com vagas temporárias na área da saúde! Venha fazer parte do quadro de pessoal do poder executivo municipal. Se inscreva já!
Quinta-feira, 20 de março de 2008 às 16h57
Prefeitura de Abelardo Luz - SC oferece 6 vagas de até R$ 7.699,08

A Prefeitura Municipal de Abelardo Luz-SC (www.abelardoluz.sc.gov.br), abre inscrições para Processo Seletivo destinado a prover, em caráter temporário, vagas da classe inicial, do quadro de pessoal do poder executivo municipal.

O Processo será executado pela RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda. - (www.rg.srv.br), Rua 29 de julho, nº 699, apartamento 103, Centro - CEP: 89.735-000 - Lindóia do Sul-SC - e-mail contato@rg.srv.br - Fone.: (49) 3446-1459.

Sobre as inscrições:

  • A inscrição poderá ser efetuada no período de 19 e 24 de março de 2008, junto à sede da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz, sita à Rua Padre João Smedt, nº 1605, Centro, no período de expediente normal na Prefeitura Municipal, no horário das 8h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

O candidato, além dos documentos, deverá pagar a guia de taxa de inscrição, no valor R$ 80,00 e/ou R$ 40,00, através de depósito bancário, no Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC, Agência 045, Conta Corrente nº 014.219-1, em favor da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz.

Os cargos oferecidos são os seguintes:

  • Nível Superior: Médico - Clínica Geral (3), Odontólogo (3).

Sobre a realização das Provas:

A Prova Escrita versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, abrangendo questões referentes à área afim, na qual o candidato se inscreveu.

  • A prova escrita será aplicada no dia 26 de março de 2008, das 19h00 às 22h00, na Escola Agrotécnica Municipal Irineu Bornhausen, sita à Rua Egídio João Guerra, nº 700, Bairro Alvorada, na cidade de Abelardo Luz-SC.

Este Processo Seletivo, para todos os efeitos, tem validade de 1 ano, podendo ser prorrogado, mediante a necessidade justificada e o interesse público, a critério da Administração Municipal.

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