No estado de Santa Catarina, a Prefeitura de Bandeirante anunciou a retificação de um dos seus de dois novos Concursos Públicos, que têm como objetivo preencher, ao todo, cinco vagas, além de formar cadastro reserva com candidatos de nível fundamental, médio e superior.
Conforme o documento (retificação I) houve alteração na carga horária para alguns cargos do edital nº 03/2022. Além disso, a função de odontólogo (1) foi incluída ao quadro de vagas.
Certames
Nº 02/2022:Agente de Combate à Endemias (1); Vigilante Sanitário (1); Auxiliar Administrativo; Auxiliar Administrativo de Educação; Auxiliar de Creche; Técnico em Enfermagem; Auxiliar Operacional; Mecânico; Motorista - CNH categoria mínimo D; Operador de Máquinas - CNH categoria mínimo C.
Nº 03/2022: Médico Veterinário (1); Psicólogo (1); Professor de Anos Iniciais; Professor de Educação Infantil; Professor de Inglês; Professor de Português; Professor de Matemática; Professor de Ciências e Odontólogo (1).
Caso contratados, os profissionais deverão exercer suas atividades em jornadas de 20 a 40 horas semanais de trabalho, referente remuneração mensal no valor que varia de R$1.559,71 a R$5.239,97.
Para participar
Os interessados podem se inscrever pela internet, no período das 10h do dia 6 de outubro de 2022 até às 23h59 do dia 3 de novembro do mesmo ano, no site da Ameosc, com taxa no valor que varia de R$65,00 a R$120,00.
Os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, poderão realizar a sua inscrição nos computadores disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Bandeirante, sito à Avenida Santo Antônio, nº 1069, Centro, durante o período das inscrições, em horário de expediente da Prefeitura.
Como forma de classificação, os concorrentes serão avaliados por meio de prova objetiva, prevista para ser aplicada no dia 19 de novembro de 2022. A prova abordará temas de: conhecimentos específicos; língua portuguesa; conhecimentos gerais. Para alguns cargos também haverá prova prática e prova de títulos.
Validade
O prazo de validade dos Concursos Públicos será de dois anos, contados da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.