Promotoria de Justiça da Comarca de Betânia - Aditamento de Termo de Ajuste de Conduta.
Considerando a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta entre a Prefeitura Municipal de Betânia - PE e a Promotoria de Justiça, divulgam que será realizado Concurso Público para provimento de cargos e empregos públicos existentes na gestão municipal.
Os prazos para as fases do concurso público, cuja necessidade já foi reconhecida pela Gestão Municipal serão os seguintes:
- Até o dia 15 de julho de 2013 a Prefeitura de Betânia - PE deverá publicar edital de abertura do concurso público;
- Até o dia 2 de setembro de 2013 deverá ser iniciado o prazo para inscrição do concurso público, com possibilidade de inscrição pela rede mundial de computadores (internet), com período de inscrição de, no mínimo, 20 dias;
- Realização das provas do concurso público até o dia 28 de outubro de 2013;
- Homologação do concurso público até o dia 9 de dezembro de 2013;
- Nomeação dos candidatos aprovados a partir da data da homologação do concurso. Parágrafo único
O concurso deverá ser realizado por empresa pública ou privada, contratada através de processo de licitação.
Havendo a necessidade de manutenção de servidores contratados a título excepcionalíssimo, da forma como já autorizado por lei municipal de n.º 641/2013, até para evitar a paralisação dos serviços públicos municipais, a contratação de servidores temporários, como já realizados pela Prefeitura Municipal de Betânia - PE fica prorrogado pelo prazo máximo de mais 30 dias, além daquele prazo anteriormente ajustado, qual seja, esses contratos excepcionalíssimos deverão durar no máximo 60 dias, a contar da sua celebração.
Ainda que o número de vagas do concurso seja inferior aqueles lançados pela Seleção Pública Simplificada, ou sendo o número maior, pela necessidade de contratação de mais servidores, os contratos temporários celebrados pela Seleção Pública devem necessariamente serem extintos até o dia 31 de dezembro de 2013.
Não se enquadram nas disposições supra os cargos, empregos e funções abaixo citados:
- Os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
- A contratação de pessoal necessário à execução de programas do Governo Federal e Estadual que, segundo regramento legal específico, dependa apenas de seleção pública simplificada, exceto nos casos em que houver no quadro funcional do Município suficiente número de cargos de provimento efetivo, já criados por lei para o desempenho da mesma atribuição;
- Os casos previstos no artigo 19 do ADCT, da CF/88.
- As funções públicas dos cargos ou empregos que ainda não foram criados por lei.
As cláusulas celebradas pelo Termo de Ajustamento de Conduta, que não foram modificadas pelo presente Aditamento, permanecem válidas em sua inteireza, devendo ser cumpridas, como celebradas.ustada.
As partes firmam o presente compromisso, que será publicado no DOE - Diário Oficial do Estado de Pernambuco, na parte referente ao Ministério Público de Pernambuco, como forma de fornecer a suficiente e necessária publicidade aos termos do presente termo, dando tudo por bom, firme e valioso.
Fonte: www.mp.pe.gov.br - Página 7.