No estado de Santa Catarina, a Prefeitura de Brusque torna pública a abertura de um novo Processo Seletivo Simplificado que visa à admissão temporária de profissionais de ensinos fundamental, médio/técnico e de nível superior, para atuação na Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo o edital, há oportunidades para o preenchimento de 19 vagas, além da formação de cadastro reserva, disponibilizadas entre os cargos de agente de combate a endemias (1); auxiliar de consultório odontológico (1); fonoaudiólogo (1); médico auditor (1); médico especialista em cirurgia oncológica (1); médico especialista em nefrologia (1); médico especialista em otorrinolaringologia (1); médico especialista em pneumologia (1); médico especialista em dermatologia (1); médico especialista em ortopedia (1); médico especialista em urologia (1); médico especialista em ginecologia e obstetrícia (1); médico especialista em neuropediatria (1); médico especialista em psiquiatria (1); médico especialista em psiquiatria (1); monitor (1); servente de serviços gerais (1); técnico em enfermagem (1) e técnico em enfermagem - vacinador (1).
Quando contratados, os profissionais deverão desempenhar atividades em carga horária semanal de 10 a 40 horas, com salário mensal que alterna de R$ 1.383,15 a R$ 16.597,78, acrescido de auxílio-alimentação que varia de R$ 82,50 a R$ 330,00.
Para participar, os interessados devem efetuar as inscrições a partir das 8h do dia 18 de janeiro de 2021 até às 17h do dia 31 do mesmo mês, via internet, no site da Prefeitura Municipal e do envio dos documentos especificados no edital, em arquivo único e em formato PDF, para o endereço eletrônico: processoseletivo@brusque.sc.gov.br.
É importante destacar que o critério de classificação do presente Processo Seletivo consistirá de comprovação de tempo de serviço no cargo e avaliação de títulos, conforme definido no edital.
O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de um ano, contado a partir da data de homologação do resultado final, com a possibilidade de ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério do Poder Executivo.