A Prefeitura Municipal de Cabeceiras, estado de Goiás, comunica que realizará Processo Seletivo para a contratação de profissionais em regime especial de trabalho, por prazo determinado, para atender o Fundo Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte.
O edital nº 002/2021 especifica que há vagas para os seguintes cargos e lotações:
- Secretaria Municipal de Saúde/Estabelecimentos de Saúde do Município: Auxiliar de Serviços Gerais (11).
- Cemitério Municipal de Cabeceiras: Coveiro (2).
- Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte: Gari (4) e Motorista habilitado categoria "B" (4).
- Hospital Municipal de Cabeceiras: Motorista de Ambulância (3).
Para participar da seleção os interessados devem possuir o ensino fundamental incompleto, bem como as exigências específicas solicitadas em cada cargo.
Os profissionais que forem admitidos nas funções acima receberão vencimento no valor de R$ 1.102,00, enquanto a carga horária será de 40 horas semanais.
Inscrições e seleção
Os interessados em participar do Processo Seletivo podem se inscrever no período de 24 a 28 de maio de 2021, no departamento de protocolos da Prefeitura Municipal de Cabeceiras na Av. Vicente de Paula Sousa, s/n, Centro, Cabeceiras, Goiás. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar ficha de inscrição devidamente preenchida, de maneira legível, indicando claramente para qual cargo se candidata, assim como a documentação descrita no edital.
O Processo Seletivo será realizado mediante a análise da experiência profissional e títulos apresentados de forma detalhada e devidamente comprovada, de caráter eliminatório e classificatório, conforme pontuação alcançada pelo candidato. Esta análise tem como nota máxima cem pontos.
Vigência
O presente Processo Seletivo terá prazo de validade de seis meses a contar da homologação, podendo ser prorrogado por mais seis meses para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e os demais cargos para o período de um ano, podendo ser prorrogado por mais um, conforme a necessidade e discricionariedade do Município.