Prefeitura de Campo Bom - RS prorroga inscrições de Processo Seletivo para estagiário

Seleção é para estudante de nível superior matriculado do terceiro ao oitavo período do curso de direito e com frequência escolar mínima igual a 75% do total exigido a cada semestre ou ano
Quarta-feira, 29 de setembro de 2021 às 15h27
Prefeitura de Campo Bom - RS prorroga inscrições de Processo Seletivo para estagiário

No Rio Grande do Sul, a Prefeitura de Campo Bom anuncia uma retificação do Processo Seletivo Simplificado para contratação de estagiário de nível superior, matriculado do terceiro ao oitavo período do curso de direito.

As inscrições, que tiveram início no dia 15 de setembro de 2021, ficam prorrogadas até 11 de outubro de 2021 (retificação I), observado o horário de Brasília, Distrito Federal. As candidaturas podem ser feitas na Procuradoria Jurídica Municipal, exclusivamente pelo endereço eletrônico: procuradoria.procuradoria@campobom.rs.gov.br, mediante envio da ficha de inscrição (anexo I) e dos demais documentos necessários estabelecidos no edital.

Processo Seletivo

Ao ser admitido, o estudante deverão desempenhar atividades em carga horária de seis horas diárias e 30 horas semanais, com bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.174,31, acrescido de vale transporte e recesso de 30 dias. Logo, é necessário comprovar frequência escolar mínima igual a 75% do total exigido a cada semestre ou ano, conforme o caso, na data da formatura do Termo de Compromisso de Estágio.

A avaliação dos candidatos inscritos consistirá em três etapas compostas por conferência da documentação de identificação, vínculo escolar e currículo vitae; classificação considerando os critérios descritos no edital; e entrevista e análise curricular, de caráter eliminatório. Cabe destacar que a entrevista poderá ser realizada por videochamada.

Este Processo Seletivo terá validade pelo prazo de um ano e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critérios exclusivo da Administração Pública Municipal.

Já o prazo de duração do estágio será de seis meses, prorrogável por iguais períodos, a critério da Administração Municipal, até atingir o prazo limite de 24 meses, ressalvado no que se refere aos candidatos com deficiência, relativamente aos quais não se aplica tal limitação temporal.

Jornalista: Sibeli Santos
Compartilhe: