A Prefeitura de Caruaru, Pernambuco, por meio da Secretaria Municipal de Administração (SAD) e Secretaria Municipal de Saúde (SES), comunica a abertura do Processo Seletivo que tem por objetivo a contratação de sete profissionais de nível superior para atender necessidade temporária do interesse público relacionada à emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus (Covid-19).
Há vagas destinadas às funções de Médico Clínico Geral Plantonista (5) e Médico Intensivista (2), os quais, assim que ocorrer a contratação, farão jus ao salário de R$ 5.124,43, mais gratificação por desempenho R$ 956,89, com acréscimo de gratificação de plantão R$ 2.153,08, além de Gratificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) respiratória R$ 2.300,00 e Gratificação de Insalubridade R$220,00.
Cabe ressaltar que dentre o total de oportunidades disponíveis, há aquela que é voltada a pessoas que se enquadram nos itens especificados no edital.
Para ocorrer a contratação os candidatos devem ter ensino superior completo em medicina, registro no conselho de classe e experiência mínima de seis meses em Unidade de Terapia Intensiva, bem como idade mínima de 18 anos, estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares.
Etapas de participação
As inscrições que tiveram início nesta segunda-feira (26), serão aceitas de forma eletrônica pelo site da Prefeitura, até o dia 30 de julho de 2021.
No que se refere à classificação, os participantes inscritos serão avaliados em etapa única, caracterizada por análise curricular, o qual terá caráter eliminatório e classificatório.
Em caso de empate, serão adotados, os critérios de desempate, bem como maior pontuação na avaliação de títulos, maior experiência profissional declarada, candidato mais idoso e ter atuado como jurado.
Vigência
Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até seis meses, renováveis, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública, observado o prazo máximo de dois anos, previsto na Lei Municipal nº 6165/2018 e respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde;